DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adornos na
região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho
religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer
recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como
garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete; livros, manuais, impressos,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de
informação); lápis; lapiseira; borracha; régua; caneta de corpo não transparente;
calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular,
smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de
qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que receba,
transmita ou armazene informações.
4.3.6.1 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que
detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena
de exclusão.
4.3.6.2 Recomenda-se ao candidato, no dia das Provas Escritas, não levar
quaisquer dos objetos citados nos itens anteriores.
4.3.6.3 Os Candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando
as orelhas à mostra, até a sua retirada do local de provas, para fins de identificação de
qualquer material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão.
4.3.6.4 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser
completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela Comissão
Fiscalizadora, e deverão permanecer completamente desligados até a saída do local de
provas, sob pena de exclusão do candidato.
4.3.6.5 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser retirados
somente após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a assinatura
da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova.
4.3.6.6 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão por
perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos. É de
responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences
pessoais.
4.3.6.7 Após a identificação no setor de prova e o início das Provas Escritas, o
candidato não poderá, sob qualquer pretexto, fazer anotações em local que não seja o
próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou
de leitura.
4.3.6.8 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção
individual, por meio da utilização de detector de metais, ou a outro procedimento
determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do Exame,
sob pena de exclusão, em caso de recusa.
4.3.7 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos,
sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo C), incluindo a
transcrição do Cartão de Respostas e/ou Folha de Redação.
4.3.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no setor de prova por, no mínimo, 02
(duas) horas;
b) que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a
candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão Fiscalizadora
durante o tempo em que estiver ausente do setor; e
c) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de
prova por, no mínimo, 04 (quatro) horas.
4.3.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à
realização das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por
qualquer motivo, com exceção do previsto no item 3.5.
4.3.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à
exceção do previsto no item 3.5;
b) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê sem a
pessoa acompanhante;
c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
e) fumar no local de prova; e
f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua remoção
para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade de
Atendimento Médico fora do local de prova.
4.3.10 Não haverá no local nem qualquer tipo de apoio destinado a
acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5.
4.3.11 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo
candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não
tenha transcorrido o tempo total de prova.
4.3.12 Ao término do tempo previsto para as provas, o candidato deverá
interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova somente após
entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação de Chamada,
cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da Comissão
Fiscalizadora.
4.3.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão
permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os
quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas
ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado,mediante suas identificações e
assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão.
4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.4.1 Os graus atribuídos às provas objetivas (GIT e CE) e à Redação e as
médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0(zero) a 10
(dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última
casa.
4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
4.5 MÉDIA PARCIAL
4.5.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média
ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a
seguir:
MP = (2GIT + 3CE)/5, em que:
MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6 MÉDIA FINAL
4.6.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada
dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula a
seguir:
MF = (2GIT + RED + 3CE)/6, em que:
MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.
4.6.2 Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que obtiverem
MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item4.4.2
destas IE.
4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade,
em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Curso, respeitando o
disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.6.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos
relacionados, conforme o item 4.6.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas
fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade da
Administração.
4.6.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas
subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade do
Exame.
4.6.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.6.2,
respeitando a sequência da classificação final estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação
ocorra dentro do prazo de validade deste Exame.
4.6.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos
com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até a
divulgação de nova relação atualizada.
4.6.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração.
4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.7.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de
desempate será de acordo com a seguinte prioridade:
a) maior grau obtido na prova de CE;
b) maior grau obtido na prova de GIT;
c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e
d) maior idade.
4.8 verificação De dados biográficos e profissionais (vdbp)
4.8.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas
Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
4.8.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá aos
requisitos exigidos para a realização da PPO e Habilitação à Matrícula. Para o
prosseguimento
no Exame,
os
candidatos
devem apresentar
documentos
que
comprovem:
a) ser brasileiro nato;
b) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade no ano da matrícula em
cumprimento ao previsto na alínea "d", do inciso V, do artigo 20, da Lei nº 12.464, de
04 de agosto de 2012;
c) ter concluído a graduação em Farmácia; e
d) habilitação na especialidade que concorre.
4.8.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão enviar ao CIAAR,
pela PAC, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), cópia legível
dos documentos listados a seguir:
a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item
8.2;
b) Documento oficial contendo o número do CPF;
c) Carteira de Identidade Profissional (carteira marrom) ou equivalente, com
os pessoais, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia; e
d) Documento atestando a habilitação profissional para o exercício da
profissão e as atribuições, na especialidade a que concorre, expedida pelo Conselho
Regional de Farmácia.
4.8.3 O candidato que ainda não possuir a Carteira de Identidade Profissional
com habilitação profissional expedida pelo Conselho de Fiscalização do exercício da
profissão ou ainda não tiver terminado o curso de pós-graduação na especialidade a que
concorre deverá enviar uma cópia simples da declaração assinada e carimbada em papel
timbrado emitida pela Instituição de Ensino onde estuda, ou do Conselho profissional,
com a data da conclusão do curso, atestando que o candidato atenderá às condições para
o exercício profissional correspondente à vaga escolhida, previstas em lei, quando da
realização da PPO.
4.8.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APROVADO"
ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.5 
O 
motivo 
da 
não
aprovação 
na 
VBDP 
será 
disponibilizado
individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá
apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau)
4.9.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por
meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em
Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Curso.
4.9.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em
documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das
Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para
Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do
Exame.
4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos.
4.9.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser
realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da
Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são
habitualmente submetidos.
4.9.5 
Para 
realizar 
a 
Inspeção
de 
Saúde, 
deverá 
ser 
apresentado
obrigatoriamente:
I - por todos os candidatos (as):
a)laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina (monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames
toxicológicos serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados
pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.9.6.1;
b)Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas:
febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar,
ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs
positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
II - apenas pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU.
III - para todos os candidatos (as) acima de 35 (trinta e cinco) anos:
a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e
oitenta) dias da data da Inspeção.
4.9.6 Os laudos e/ou resultados toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso
I do item 4.9.5, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de
coleta para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações
sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura
do doador; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta;
identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
4.9.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10.

                            

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