DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIRENS Nº 322/DCR, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da
Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CADAR 2024).
Protocolo COMAER nº 67500.000302/2023-12
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso
de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE
ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA do ano de 2024
(IE/EA CADAR 2024)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 322/DCR, de 7 de fevereiro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as
condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de
Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024 (EA
CADAR 2024).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no(a)(s):
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº57.654, de
20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 5.081, de 25 de agosto de 1966;
e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
j) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
k) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
l) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;
n) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;
o) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022;
p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022;
q) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º
de dezembro de 2021;
r) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares
do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de
novembro de 2021;
s) Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e
Farmacêuticos (ICA 36-11), aprovada pela Portaria nº 1.584/GC3, de 9 de outubro de
2018;
t) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e
Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de
14 de dezembro de 2020;
u) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames
de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela
Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020;
v) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas
pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;
w) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
x) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e
y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus,
SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas
pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame,
no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):
http://www.fab.mil.br/ciaar.
1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento
do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do
Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do
Exame
que
serão divulgados,
acerca
dos
quais
o
candidato não
poderá
alegar
desconhecimento.
1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento
para este fim.
1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de
etapas não serão transmitidas por telefone.
1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos
prazos previstos nestas Instruções.
1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação
(JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Curso
serão publicadas no DOU.
1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização
Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo Q.
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de
responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas
atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de
Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela
Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas
IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao
Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita,
por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de
todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.
1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço
eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à
carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades odontológicas,
voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Dentistas da Aeronáutica
(QODent), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CADAR 2024
2.2 QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS DA AERONÁUTICA (QODent)
2.2.1 O QODent é um quadro de carreira,previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872,
de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de
Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).
2.2.2 O QODent destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Dentistas de
Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções
afetas aos profissionais de odontologia, nas OM do COMAER.
2.2.3 Os militares do QODent devem ter em mente que, além de realizar suas
tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão
à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e
espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca
experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional
e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares
concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados
em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.
2.2.3.1 Os integrantes do QODent são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas,
conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
2.2.3.1 Os integrantes do QODent são militares 24 horas por dia, sendo, por
vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas,
conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para o CADAR 2024 são destinadas aos candidatos aprovados
em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e
habilitados à matrícula.
2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade e localidade, que venha indicar
no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a
distribuição de vagas constante do Anexo D.
2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única
especialidade e
deverá escolher
as localidades
de acordo
com sua
ordem de
prioridade.
2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade e das localidades no
momento da solicitação de inscrição. Após a inscrição, não será permitida alteração da
ordem de prioridade das localidades escolhidas pelo candidato.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no Exame.
2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
conforme a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no
endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C.
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no
Anexo C.
2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer
às vagas reservadas, na forma da lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada
no endereço eletrônico do exame, conforme o prazo previsto no Anexo C.
2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA
2.5.1 O CADAR é um Curso que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades
da 
Força, 
dentistas, 
já 
plenamente
habilitados 
nas 
respectivas 
especialidades
odontológicas, que ingressam no COMAER para serem Oficiais de Carreira, capacitando-
os para o desempenho das atividades técnicas específicas do Serviço de Saúde da
Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas
aos profissionais de odontologia nas OM do COMAER.
2.5.2 O CADAR, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do
Exame de Admissão.
2.5.3 O CADAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e
compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como
de atividades complementares.
2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2024,
estando sujeito às normas próprias da Administração.
2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento
de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na
gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.
2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros
postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura-
se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da
hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja
dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo
de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.

                            

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