DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3.10 A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de
isenção de pagamento e o motivo do indeferimento serão divulgados no endereço
eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso,de acordo com item
5.3, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o prazo estabelecido constante no Anexo C e a data de vencimento expressa no
documento.
3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau de
recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecido nestas IE estará excluído deste Exame.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item
3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto
no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo;
d) não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados; ou
e) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE.
3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o resultado
da solicitação de inscrição, divulgado no endereço eletrônico do Exame, e, em caso de
indeferimento, interpor recurso.
3.4.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá ao candidato
solicitar o recurso de acordo com o item 5.4.
3.4.4 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos recursos
de acordo com o item 5.4.
3.4.5 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida
consultar Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data e horários de
realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme Calendário de
Eventos. Não haverá envio pelo correio ou por e-mail.
3.4.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade
(localidade), local e horário definidos no CDI.
3.4.5.2 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá
comunicar ao CIAAR, via e-mail: sac.ciaar@gmail.com no prazo previsto no Calendário de
Eventos (Anexo C).
3.4.5.3 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o CDI no dia das Provas
Escritas.
3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local
designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha
sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de identificação
original com foto, conforme estas IE.
3.5DAS LACTANTES E GESTANTES
3.5.1 Para as candidatas lactantes fica assegurado o direito de amamentarem
seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas ou nas etapas
subsequentes conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, mediante prévia
solicitação.
3.5.2 A solicitação do direito de amamentar seus filhos deverá ser feita no
período de inscrição, mediante declaração e comprovação por meio de apresentação da
certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra, atestando a data
provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C).
3.5.3 A candidata deverá levar somente uma pessoa acompanhante maior de 18
(dezoito) anos que será a responsável pela guarda da criança no período necessário e deverá
permanecer em local designado pela Comissão Fiscalizadora no dia das Provas Escritas.
3.5.3.1 A candidata não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada dos
seus filhos.
3.5.4 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
3.5.4.1 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a
respectiva etapa do Exame.
3.5.5 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3, o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho.
3.5.5.1 A candidata será acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora
durante o período de amamentação.
3.5.5.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, observado o disposto no item 3.5.5.
3.5.6 Não será permitida a entrada da candidata, dos seus filhos e do
acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
3.5.7 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por
membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos,
ausentar-se da sala reservada.
3.5.8 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos
objetos citados nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena
de exclusão da candidata.
3.5.9 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período
compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido há
menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao CIAAR
por meio de requerimento (Anexo F), gerando o adiamento da participação no atual Exame,
sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior.
3.5.9.1 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da
INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, mediante comunicação
ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), que deverá ser preenchido e enviado via e-
mail: sac.ciaar@gmail.com.
3.5.10 O adiamento de participação no atual Exame será garantido somente à
candidata que:
a) comprovar, durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste
Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis)
meses,
da
data prevista
para
a
matrícula,
mediante declaração
e
comprovação
documental;
b) estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas
pelos candidatos, conforme previsto nestas IE;
c) for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
d) não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas escritas.
3.5.11 A candidata que tiver seu requerimento deferido (Anexo F) será
convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame
imediatamente posterior.
4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
4.1ETAPAS
4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes Etapas:
a) Provas Escritas;
b) Verificação de Dados Biográficos e Profissionais (VDBP);
c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
f) Prova Prático-Oral (PPO);
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e
h) Validação Documental.
4.1.2 O CADAR não constitui Etapa do Exame, e será regido por normas e
regulamentos próprios.
4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de
eliminatória, possui caráter classificatório. A VDBP, a INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPO, o PHC
e a Validação Documental são etapas eliminatórias.
4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no
Exame, considerando o item4.6.4, serão convocados para a Concentração Intermediária,
evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas subsequentes, conforme
divulgação no endereço eletrônico do Exame e o previsto no Anexo C.
4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento
diferenciado, independentemente do motivo, com exceção do previsto nestas IE.
4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no endereço
eletrônico ou o previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). O comparecimento do
candidato convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua ausência, ainda que por
força maior, implicará sua exclusão do Exame.
4.1.7 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos
candidatos, salvo o caso previsto no item 3.5.
4.2 LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME
4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as etapas do Exame, de acordo com o Quadro
apresentado no item 4.2.4.
4.2.2 Os locais de realização das etapas serão divulgados no endereço eletrônico
do Exame e terão entrada restrita aos candidatos.
4.2.2.1 As etapas subsequentes serão realizadas nas localidades correlacionadas
às das Provas Escritas, de acordo com o quadro disposto no item 4.2.4.
4.2.3 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente da qual
optou, salvo em caso de haver necessidade da Administração.
4.2.4 Quadro de localidades, incluindo região metropolitana, para a realização
das etapas do Exame:
.
Provas Escritas
CO N C E N T R AÇ ÃO
INTERMEDIÁRIA
I N S P S AU
EA P
T AC F
Prova Prático-Oral
(PPO)
PHC
Validação
Documental
. BELÉM/PA
BELÉM/PA
RIO DE JANEIRO
LAGOA SANTA/MG
. R EC I F E / P E
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
R EC I F E / P E
. FO R T A L EZ A / C E
. N AT A L / R N
PARNAMIRIM/RN
. S A LV A D O R / BA
. RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
. BELO HORIZONTE/MG
LAGOA SANTA/MG
. SÃO PAULO/SP
GUARULHOS/SP
SÃO PAULO/SP
. CAMPO GRANDE/MS
. PORTO ALEGRE/RS
C A N OA S / R S
C A N OA S / R S
. C U R I T I BA / P R
. SANTA MARIA/RS
. BRASÍLIA/DF
BRASÍLIA/DF
. M A N AU S / A M
M A N AU S / A M
4.2.4.1 Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração
definirá localidade diversa para a realização da INSPSAU em grau de recurso.
4.2.4.2 A PPO será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organização de
Saúde da Aeronáutica (OSA) ou em Organização de Saúde civil autorizada pela Diretoria de
Saúde da Aeronáutica (DIRSA), conforme divulgação no endereço eletrônico do Exame. Caso
a Administração designe localidade que não seja o Rio de Janeiro/RJ, os candidatos
convocados serão comunicados.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas:
a) Gramática e Interpretação de Texto (GIT);
b) Conhecimentos Especializados (CE) - assuntos relativos à especialidade
pretendida; e
c) Redação (RED).
4.3.2 As provas objetivas, GIT e CE, abrangerão os conteúdos programáticos
constantes do Anexo B,e serão compostas de questões de múltipla escolha, com quatro
opções de respostas, das quais somente uma será correta.
4.3.2.1 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas serão
divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
4.3.3 A prova de Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto
manuscrito, dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre assunto da atualidade e terá como
finalidade verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de expressão na
modalidade escrita de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.
4.3.3.1 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que atenderem ao
previsto no item 4.4.2, e que forem classificados, em função de sua Média Parcial (MP),
conforme item 4.5, considerando o limite correspondente de até 8 (oito) vezes o número de
vagas estabelecidas no Anexo D.
4.3.3.1.1 Caso esteja prevista 01 (uma) vaga para a especialidade, serão
corrigidas as Redações dos candidatos considerando o limite correspondente de até 12
(doze) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D.
4.3.3.1.2 Não havendo candidatos que tenham se autodeclarado negros, serão
corrigidas as redações dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados
na prova objetiva, até o limite total disposto no quadro do item anterior, respeitando os
empates na última colocação.
4.3.3.2 A Redação poderá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas. A folha para
rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não será considerada
para fins de avaliação.
4.3.3.3 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na Redação,
as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
4.3.3.4 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
4.3.3.4 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
4.3.3.5 Será atribuído grau 0 (zero) à Redação:
a) em desacordo com a tipologia textual ou com o tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras;
d) com número inferior a 15 (quinze) linhas;
e) com marcas que permitam a identificação do autor;
f) escrita de forma ilegível ou incompreensível;
g) que não estiver escrita em Português;e
h) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta azul
ou preta.

                            

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