DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.9.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos nos
incisos I, II e III do item 4.9.5 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso
não os entreguem em 02 (dois) dias úteis, conforme Calendário de Eventos (Anexo C),
após interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo E).
4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico 
Ginecológico, 
a 
candidata, 
obrigatoriamente, 
deverá 
apresentar
Laudo/Atestado Médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a
30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando
a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo
seletivo.
4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos.
4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de
gravidez.
4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU,
não sendo emitido julgamento.
4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a
legislação em vigor.
4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a
carreira, para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no
Estágio.
4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº
12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares).
4.10.3 O EAP será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto, e na
NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgados no endereço
eletrônico do Exame.
4.10.4 O candidato será avaliado na área de personalidade, de acordo com o
Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos
considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado
desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de
análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme discriminado a
seguir:
a) Personalidade:
Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no
cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão;
capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e
padrões;
planejamento
e
organização; equilíbrio
emocional;
iniciativa;
liderança;
meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal;
responsabilidade; resistência à frustração; segurança.
Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no
cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade
de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência,
impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à
frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico.
4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf)
4.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo
candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do
COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as
atividades funcionais previstas no Curso.
4.11.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na
NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no endereço eletrônico
do Exame.
4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU
e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo H), antes da sua realização.
4.11.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer
o teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.11.5 O candidato deverá alcançar os índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
AMBOS OS SEXOS
SEXO FEMININO
.
T ES T E
D ES E M P E N H O
MINÍMO
TEMPO
I N T E R V A LO
T E N T AT I V A
T ES T E
D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
FEMS¹
21 repetições
Sem limite
3 min
2
FEMS¹
12 repetições
.
FTSC²
34 repetições
1 min
3 min
2
FTSC²
29 repetições
.
Corrida
2200 metros
12 min
---
1
Corrida
1650 metros
¹Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o
solo.
²Flexão e Extensão do tronco sobre as coxas.
4.11.6 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11.7 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá
essa informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia de aplicação, e
poderá solicitar o TACF em grau de recurso.
4.11.8 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas
condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer
natureza, inclusive gravidez, em face do agudo esforço a que se submeterá durante a
prova, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de
omissão quanto a sua higidez física.
4.11.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição, estado
menstrual ou qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou
mesmo impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos
os candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.12 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.12.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021,
aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.12.2
Considera-se
PHC
a 
identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.12.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.12.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.12.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.12.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
4.12.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.12.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.12.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
4.12.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
4.12.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
4.12.9 
O 
resultado 
da 
autodeclaração
no 
PHC 
será 
expresso 
por
"CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na
data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.13 VaLIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.13.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples
(frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação
substituída,
não
cabendo
ao candidato
qualquer
direito
ou
pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos
optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não
tenham sido inseridos nessa condição.
5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido
indeferida.
5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá ser
feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos "não
pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou
ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que
comprove que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido no Calendário
de Eventos (Anexo C).
5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse
requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original para verificação futura.
5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
previsto;
b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou
c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar.
5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS PROVISÓRIOS.
5.5.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos
(Anexo B).
5.5.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.5.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor um
recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito, sem
possibilidade de edição após o envio.
5.5.4 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
5.5.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada,
implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não
cabendo ao
candidato qualquer direito ou
pedido de reconsideração
por essa
retificação.
5.5.7 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada decisão exarada
de forma definitiva e o gabarito oficial.
5.6 RECURSO quanto aOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS OBJETIVAS
5.6.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos nas Provas objetivas (GIT e CE)
deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido
atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.6.2 O Formulário de recurso quanto aos graus atribuídos nas provas objetivas
(GIT e CE) deverá ser preenchido e enviado pelo candidato, na PAC, durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou
a média que julgar ter obtido nas provas.
5.7 RECURSO quanto À CORREÇÃO da PROVA DE REDAÇÃO
5.7.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser,
exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda como atribuídos a ele de
maneira imprópria.
5.7.1.1 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas IE.

                            

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