DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça
Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos,
com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento,
emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou à Polícia
Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da
certidão);
9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão,
devidamente registrado, de conclusão de curso superior, em nível bacharelado ou
licenciatura, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC. O Diploma ou Certidão deverá ser o(a) mesmo(a) apresentado(a)
para a obtenção do registro da especialidade a que concorre junto ao Conselho
Profissional;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade Profissional, com
a página dos dados pessoais, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para as
especialidades que, por lei, exigem a inscrição para o exercício profissional;
11) Certidão Negativa ou Declaração de Regularidade de que está em pleno
gozo de suas prerrogativas profissionais, emitida pelo respectivo Conselho Profissional há,
no máximo, 30 (trinta) dias;
12) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual,
municipal ou distrital (Anexo K);
13) 01 (uma) Declaração atualizada
(redigida em papel timbrado) do
Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade
declarada pelo candidato, com identificação (nome e cargo), pela chefia e/ou responsável
pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual solidariamente
se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas;
14) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove estar
em licença não remunerada durante o período de realização do Estágio, no caso de
candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas
esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
15) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as
condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem
restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo J);
16) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo M),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das
informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i",
"j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" do item 7.1; e
18) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira de
vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.9.5.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se
estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados
e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente
deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a atender
as exigências de validade, conforme legislação vigente.
7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos
apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado comprovante
de alteração.
7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com
discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no
item 5.14.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em
documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a
anulação de
sua matrícula,
bem como
de todos
os atos
dela decorrentes,
independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame
tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados no
Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame ou
estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial, original
e com foto em todas as etapas do Exame, sob pena de exclusão.
8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar), carteira de
identificação expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte
brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público ou expedida por
órgão público que, por lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho e
previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Não serão aceitas versões digitais.
8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação oficial
certidão de nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor,
carteira nacional de habilitação (modelo sem foto),carteira de estudante, de clube ou de
entidade de classe, crachá funcional, cartão do CPF, CAM, CDI ou qualquer outro
documento não constante destas IE.
8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), protocolos de documento,
qualquer
outro
documento
não
constante
destas
IE
ou
em
processo
de
expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.1.4 Por ocasião da realização das Provas Escritas, e por questões de
segurança do Exame, serão realizadas conferências de dados dos candidatos presentes com
os documentos válidos e, por não ser autorizada a utilização de dispositivos eletrônicos,
não serão aceitos documentos de identificação em versão digital apresentados
eletronicamente.
8.2.1.5 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação
aceitos, por consequência de furto ou extravio, será permitido o acesso e a realização das
etapas previstas do Exame, por meio da identificação especial e observando-se as seguintes
condições:
a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado por
autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta) dias;
e
b) somente com a identificação prevista nos itens 8.2.1.6, 8.2.1.7 e 8.2.1.8.
8.2.1.6 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar identificação especial, como,
efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem
dos candidatos nos eventos deste Exame.
8.2.1.7 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente,
terá que se submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora.
8.2.1.8 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá
preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas)
testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME
COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE, declaro,
sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e espontânea
vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior confirmação de minha
identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA.
8.2.1.9 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto nos itens
anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de
comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança, sendo excluído do
Exame.
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá comparecer
obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de Uniformes.
8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe
ou Diretor.
8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e trânsito
nas OM do COMAER deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado;
e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado fechado,
e saia ou vestido, na altura dos joelhos.
8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente, conforme item 8.3.3, podendo ter seu acesso ao
recinto negado.
8.4 EXCLUSÃO DO candidato
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato:
a) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) que não for considerado "APROVADO" na VDBP;
c) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à
INSPSAU, ao EAP, e ao TACF;
d) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
f) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos
apresentados; ou
g) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais
publicações.
8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do
Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata,
com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo
das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com
qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos
itens 4.8.1.1 e 7.1;
b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do
Exame de Admissão, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato;
c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
qualquer objeto citado no item 4.3.6, assim como a pessoa acompanhante da candidata
lactante;
d) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço;
e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar
ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o
próprio Caderno de Questões;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levá-lo;
h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou
de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial
previsto para a realização das Provas Escritas;
i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas
ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado;
l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;
m) desrespeitar qualquer membro da
Comissão Fiscalizadora ou outro
candidato;
n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e
horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por
motivo de força maior;
p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais
ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia
e/ou filmagem;
q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do
Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo
estabelecido; e
r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame.
8.5 VALIDADE DO EXAME
8.5.1 O prazo de validade do EA EAOAP 2024 expirar-se-á em 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à matrícula.
8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame
somente terão validade para a matrícula no EAOAP 2024.
8.6 ORIENTAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS
( COV I D - 1 9 )
8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério
da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos
Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS,
possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19.
8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU ,
TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de proteção
respiratória não é obrigatório.
8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para
ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de
Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem
apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que
referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização
das provas.
8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas.
8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC,
Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas
sugestivos para a COVID-19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-
19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde.
8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial
que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no item 8.6.6, será
orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de
isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe
assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
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