DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) comprovar, durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde
deste Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos
de 6
(seis) meses,
da data
prevista para
a matrícula,
mediante declaração
e
comprovação documental;
b) estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF
obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE;
c) for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e
d) não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas
escritas.
3.5.11 A candidata que tiver seu requerimento deferido (Anexo F) será
convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame
imediatamente posterior.
4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
4.1 ETAPAS
4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) Verificação de Dados Biográficos e Profissionais (VDBP);
c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
f) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e
g) Validação Documental.
4.1.2 O EAOEAR não constitui etapa do Exame, e será regido por normas e
regulamentos próprios.
4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de
eliminatória, possui caráter classificatório. A VDBP, a INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC
e a Validação Documental são etapas eliminatórias.
4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no
Exame, 
considerando 
o 
item 
4.6.4, 
serão 
convocados 
para 
a 
Concentração
Intermediária, evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas
subsequentes, conforme divulgação no endereço eletrônico do Exame e o previsto no
Anexo C.
4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa,
não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou
tratamento diferenciado, independentemente do motivo, com exceção do previsto
nestas IE.
4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no
endereço eletrônico
ou o previsto no
Calendário de Eventos (Anexo
C). O
comparecimento do candidato convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua
ausência, ainda que por força maior, implicará sua exclusão do Exame.
4.1.7 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos
candidatos, salvo o caso previsto no item 3.5.
4.2 LOCALIDADES PARA a REALIZAÇÃO das etapas DO EXAME
4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as etapas do Exame, de acordo com o Quadro
apresentado no item 4.2.4.
4.2.2 Os locais de realização das etapas serão divulgados no endereço
eletrônico do Exame e terão entrada restrita aos candidatos.
4.2.2.1
As
etapas
subsequentes 
serão
realizadas
nas
localidades
correlacionadas às das Provas Escritas, de acordo com o quadro disposto no item
4.2.4.
4.2.3 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente da
qual optou, salvo em caso de haver necessidade da Administração.
4.2.4 Quadro
de localidades,
incluindo região
metropolitana, para
a
realização das etapas do exame:
.
Provas Escritas
CO N C E N T R AÇ ÃO
INTERMEDIÁRIA
I N S P S AU
EA P
T AC F
PHC
Validação
Documental
. BELÉM/PA
BELÉM/PA
LAGOA SANTA/MG
. R EC I F E / P E
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
R EC I F E / P E
. FO R T A L EZ A / C E
. N AT A L / R N
PARNAMIRIM/RN
. S A LV A D O R / BA
. RIO DE JANEIRO/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ
. BELO HORIZONTE/MG
LAGOA SANTA/MG
. SÃO PAULO/SP
GUARULHOS/SP
SÃO PAULO/SP
. CAMPO GRANDE/MS
. PORTO ALEGRE/RS
C A N OA S / R S
C A N OA S / R S
. C U R I T I BA / P R
. SANTA MARIA/RS
. BRASÍLIA/DF
BRASÍLIA/DF
. M A N AU S / A M
M A N AU S / A M
4.2.4.1 Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração
definirá localidade diversa para a realização da INSPSAU em grau de recurso.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas:
a) Gramática e Interpretação de Texto (GIT);
b) Conhecimentos Especializados (CE) - assuntos relativos à especialidade
pretendida; e
c) Redação (RED).
4.3.2 As provas objetivas, GIT e CE, abrangerão os conteúdos programáticos
constantes do Anexo B, e serão compostas de questões de múltipla escolha, com
quatro opções de respostas, das quais somente uma será correta.
4.3.2.1 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas serão
divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
4.3.3 A prova de Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto
manuscrito, dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre assunto da atualidade e terá
como finalidade verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de
expressão na
modalidade escrita
de acordo
com a
norma culta
da Língua
Portuguesa.
4.3.3.1 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que atenderem
ao previsto no item 4.4.2, e que forem classificados, em função de sua Média Parcial
(MP), conforme item 4.5, considerando o limite correspondente de até 8 (oito) vezes
o número de vagas estabelecidas no Anexo D.
4.3.3.1.1 Caso esteja prevista 01 (uma) vaga para a especialidade, serão
corrigidas as Redações dos candidatos considerando o limite correspondente de até 12
(doze) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D.
4.3.3.1.2 Não havendo candidatos que tenham se autodeclarado negros,
serão corrigidas as redações dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e
classificados na prova objetiva, até o limite total disposto no quadro do item anterior,
respeitando os empates na última colocação.
4.3.3.2 A Redação poderá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas. A folha para
rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não será
considerada para fins de avaliação.
4.3.3.3 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na
Redação, as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
4.3.3.4 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
4.3.3.5 Será atribuído grau 0 (zero) à Redação:
a) em desacordo com a tipologia textual ou com o tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras;
d) com número inferior a 15 (quinze) linhas;
e) com marcas que permitam a identificação do autor;
f) escrita de forma ilegível ou incompreensível;
g) que não estiver escrita em Português; e
h) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de
tinta azul ou preta.
4.3.3.5.1 A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos
apresentados na tabela a seguir:
.
P A R T ES
ASPECTOS AVALIADOS
PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO
.
I
E X P R ES S ÃO
Pontuação, 
ortografia, 
caligrafia,
vocabulário,
acentuação gráfica
e
morfossintaxe.
0,2000 por cada erro cometido relacionado
a cada um dos aspectos avaliados.
.
II
ES T R U T U R A
Paragrafação.
até 0,5000 por cada erro cometido.
.
III
CO N T E Ú D O
Pertinência ao tema proposto.
até 1,5000.
.
Argumentação coerente.
até 1,5000.
.
Informatividade.
até 1,5000.
4.3.4 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas ou sua Folha de
Redação, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade do processamento da leitura
óptica desse documento.
4.3.4.1 A conferência dos dados pessoais, incluindo aqueles relativos à
especialidade e à versão da prova, registrados no Caderno de Questões, no Cartão de
Respostas, na Relação de Chamada e nos demais documentos do Exame, é de
responsabilidade do candidato.
4.3.4.2 As marcações em desacordo com estas IE ou com as instruções
contidas no Cartão de Respostas, como marcação dupla, rasura, emenda, campo de
marcação
não preenchido
integralmente ou
fora
do espaço
designado serão
de
responsabilidade do candidato, resultando em pontuação 0,0000 (zero) na questão
correspondente.
4.3.4.3 A falta de assinatura no campo designado no Cartão de Respostas implica
pontuação zero nas Provas Escritas e exclusão do candidato, conforme item 8.4.2 destas IE.
4.3.4.4 Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas e da
Folha de Redação por erro do candidato.
4.3.5 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto
as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
4.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos, quaisquer adornos na
região das orelhas, colar, pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho
religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, qualquer
recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como
garrafa e embalagens, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, manuais, impressos,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição),
lápis, lapiseira, borracha, régua, caneta de corpo não transparente, calculadora, protetores
abafadores, tampões e/ou similares auriculares, telefone celular, smartphone ou similar;
notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou
chave de alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros
eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que receba, transmita e armazene informações.
4.3.6.1 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que
detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena
de exclusão.
4.3.6.2 Recomenda-se ao candidato, no dia das Provas Escritas, não levar
quaisquer dos objetos citados nos itens anteriores.
4.3.6.3 Os Candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando
as orelhas à mostra, até a sua retirada do local de provas, para fins de identificação de
qualquer material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão.
4.3.6.4 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser
completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela Comissão
Fiscalizadora, e deverão permanecer completamente desligados até a saída do local de
provas, sob pena de exclusão do candidato.
4.3.6.5 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser retirados
somente após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a assinatura
da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova.
4.3.6.6 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão
por perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos.
É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus
pertences pessoais.
4.3.6.7 Após a identificação no setor de prova e o início das Provas Escritas, o
candidato não poderá, sob qualquer pretexto, fazer anotações em local que não seja o
próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou
de leitura.
4.3.6.8 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção
individual, por meio da utilização de detector de metais, ou a outro procedimento
determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do Exame,
sob pena de exclusão, em caso de recusa.
4.3.7 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos,
sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo C), incluindo a
transcrição do Cartão de Respostas e/ou Folha de Redação.
4.3.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no setor de prova por, no mínimo, 02
(duas) horas;
b) que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a
candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão Fiscalizadora
durante o tempo em que estiver ausente do setor; e
c) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de
prova por, no mínimo, 04 (quatro) horas.
4.3.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à
realização das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por
qualquer motivo, com exceção do previsto no item 3.5.
4.3.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à
exceção do previsto no item 3.5.
b) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê, sem a
pessoa acompanhante;
c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
e) fumar no local de prova; e
f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua remoção
para atendimento médico em hospital ou clínica.

                            

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