DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900071
71
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento, ressalvado o disposto
no item 3.3.
3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame, e não possuir algum dos
requisitos previstos nestas IE não será convocado para participar das etapas
subsequentes do Exame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não
preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea.
3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, ao seu Comandante,
Diretor ou Chefe, por meio de Ofício, que participará do Exame.
3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C),
porém essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser
remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de
passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Anexo C.
3.1.5 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever
no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a
coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º
e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento
das presentes IE.
3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no endereço eletrônico
do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.2.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico do Exame pela primeira vez, o
candidato deverá realizar o cadastro com seus dados pessoais, com atenção de que seu
preenchimento não configura a inscrição no EA.
3.2.3 Após efetuar o cadastro, o candidato será direcionado à PAC, para o
preenchimento do FSI.
3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e optar por concorrer às vagas
reservadas, conforme referido no item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa
opção no FSI.
3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer às vagas reservadas.
3.2.3.3 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas, conforme
o item 3.2.3.2, deverá manifestar sua desistência por meio da PAC.
3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar
a taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), nos termos
dispostos nestas IE.
3.2.5 O procedimento de inscrição não será concluído se o candidato deixar
de informar algum dado ou se realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo
número de CPF.
3.2.6 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição,
visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o disposto
no item 3.3.
3.2.7 O valor da taxa de inscrição para o EA EAOEAR 2024 é de R$ 130,00 (cento e
trinta reais) e deverá ser pago no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.2.8 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá
permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.
3.2.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento: recibos de
agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente,
DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária, transferências
entre contas. Não serão aceitos os pagamentos realizados após o prazo estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C), ou qualquer outra forma de pagamento diferente da
prevista nestas IE.
3.2.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo.
A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são
vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.2.11 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos
relativos à:
a) Organização Coordenadora Local (OCL) à qual deseja estar vinculado
durante o Exame, conforme o quadro disposto no item 4.2.4;
b) especialidade/engenharia a que pretende concorrer; e
c) enumeração das localidades onde há vaga para a especialidade/engenharia
pretendida, priorizando aquelas onde tenha intenção de servir, desde que seja voluntário
em qualquer uma delas.
Exemplo: (1ª) São Paulo, (2ª) Recife, (3ª) Rio de Janeiro etc.
3.2.12 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a
efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do
FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica
dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados.
3.2.13 O candidato deverá conferir todos os dados inseridos no Sistema de
Inscrição, as condições e as restrições, e acompanhar a obtenção do comprovante de
inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de
responsabilidade do candidato.
3.2.13.1 A solicitação de alteração de dados referente à inscrição deve ser
realizada somente durante o período de inscrição previsto no Calendário de Eventos, no
Sistema de Inscrição.
3.2.14 A inscrição no Exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das
condições estabelecidas nestas IE e nos demais documentos que regulam este Exame.
3.2.15 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo candidato no FSI ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá acessar a PAC, conforme estabelecido no Calendário de Eventos
(Anexo C), preencher obrigatoriamente todos os dados, marcar a opção de isenção de
pagamento da taxa de inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico),informando número de identificação social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.3 Para o deferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa
de inscrição prevista na letra "a" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados
pessoais informados sejam idênticos aos que constam no CadÚnico.
3.3.3.1 A Administração consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências
cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional
de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.4 Na isenção prevista na letra "b" do item 3.3.2, para os amparados
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato, além de cumprir o previsto
nestas IE, deverá enviar pela PAC, com a imagem legível, a cópia do cartão ou
documento equivalente, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. A
Administração poderá consultar o Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.3.5
O
envio da
documentação,
constante
no
item 3.3.4,
é
de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3.6 A Administração não se responsabilizará se as isenções não forem
realizadas em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos ou
em função de qualquer fator
que impossibilite o
processamento de dados.
3.3.7 A Declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no artigo 2º da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
3.3.8 O simples preenchimento de dados e/ou o envio de documentação
prevista no item 3.3.4, no prazo previsto no Calendário de Eventos, não garante ao
interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no Exame. O candidato deverá atender às condições para a inscrição, presentes nestas
IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição no Exame.
3.3.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição prevista nas letras "a" e "b" do item 3.3.2, quando:
a) o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com renda fora do
perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa, para o caso das letras "a" e "b"
do item 3.3.2; e/ou
b) não enviar a documentação constante no item 3.3.4, enviá-la de forma
ilegível ou incompleta; e/ou
c) realizada fora do prazo previsto no Calendário de Eventos.
3.3.10A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de
isenção de pagamento e o motivo do indeferimento serão divulgados no endereço
eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso, de acordo com
item 5.3, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o prazo estabelecido constante no Anexo C e a data de vencimento
expressa no documento.
3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau
de recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecido nestas IE estará excluído deste Exame.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no
item 3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo;
d) não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por
erro no preenchimento dos dados; ou
e) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE.
3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o
resultado da solicitação de inscrição, divulgado no endereço eletrônico do Exame, e,
em caso de indeferimento, interpor recurso.
3.4.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá ao
candidato solicitar o recurso de acordo com o item 5.4.
3.4.4 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos
recursos de acordo com o item 5.4.
3.4.5 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição
deferida consultar Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data e
horários de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme
Calendário de Eventos. Não haverá envio pelo correio ou por e-mail.
3.4.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade
(localidade), local e horário definidos no CDI.
3.4.5.2 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá
comunicar ao CIAAR, via e-mail: sac.ciaar@gmail.com, no prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C).
3.4.5.3 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o CDI no dia das Provas
Escritas.
3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local
designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição
tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de
identificação original com foto, conforme estas IE.
3.5 DAS LACTANTES E GESTANTES
3.5.1 
Para 
as 
candidatas 
lactantes
fica 
assegurado 
o 
direito 
de
amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas
ou nas etapas subsequentes conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
mediante prévia solicitação.
3.5.2 A solicitação do direito de amamentar seus filhos deverá ser feita no
período de inscrição, mediante declaração e comprovação por meio de apresentação
da certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra, atestando
a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto
no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.5.3 A candidata deverá levar somente uma pessoa acompanhante maior
de 18 (dezoito) anos que será a responsável pela guarda da criança no período
necessário e deverá permanecer em local designado pela Comissão Fiscalizadora no dia
das Provas Escritas.
3.5.3.1 A candidata não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada
dos seus filhos.
3.5.4 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
3.5.4.1 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a
respectiva etapa do Exame.
3.5.5 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 3.5.1, 3.5.2 e
3.5.3, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.5.5.1
A candidata
será
acompanhada
por membro
da
Comissão
Fiscalizadora durante o período de amamentação.
3.5.5.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, observado o disposto no item 3.5.5.
3.5.6 Não será permitida a entrada da candidata, dos seus filhos e do
acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
3.5.7 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por
membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses
momentos, ausentar-se da sala reservada.
3.5.8 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos
objetos citados nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob
pena de exclusão da candidata.
3.5.9 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período
compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido
há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao
CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), gerando o adiamento da participação no
atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior.
3.5.9.1 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da
INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, mediante
comunicação
ao CIAAR
por
meio
de requerimento
(Anexo
F),
que deverá
ser
preenchido e enviado via e-mail: sac.ciaar@gmail.com.
3.5.10 O adiamento de participação no atual Exame será garantido somente
à candidata que:

                            

Fechar