DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900075
75
Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.10.3 O candidato que permanecer com o resultado de "NÃO APTO" na
INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta
Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde
realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.
5.11 RECURSO quanto ao EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do EAP, para o
candidato considerado "INAPTO" deverá ser preenchido e enviado pelo candidato, na
PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.11.2 O recurso quanto ao resultado do EAP consistirá em nova análise dos
resultados,
não afetando
o
resultado
obtido do
EAP.
Essa
análise será
de
responsabilidade do Conselho Técnico (CONTEC), composto por uma comissão de
psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e julgamentos
finais.
5.11.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato poderá
tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "INAPTO" no DIAP,
disponibilizado na PAC.
5.11.4 A realização de novo EAP não será permitida.
5.11.5 O candidato que obtiver
a menção "INAPTO" poderá solicitar
Entrevista Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre resultados
alcançados, por meio de requerimento, disponível na PAC, durante o prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.11.6 A Entrevista Informativa atende à resolução do Conselho Federal de
Psicologia, não sendo considerada como recurso.
5.11.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de
Janeiro, conforme prazo estabelecido no Anexo C.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
5.12 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
5.12.1
O candidato
julgado "NÃO
APTO"
no TACF
poderá solicitar
o
requerimento para o recurso quanto ao TACF (Anexo G), que deverá ser preenchido e
entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização,
imediatamente após ter recebido o resultado.
5.12.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato que
não tiver atingido os índices previstos em pelo menos um dos testes previstos no item
4.11.5.
5.12.3 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos
testes e índices previstos no item 4.11.5.
5.12.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante
o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação
venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
5.13 RECURSO QUANTO AO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR (PHC)
5.13.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC (Anexo J),
para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e
entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da
realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
5.13.2 A análise e julgamento do recurso contra o resultado do PHC é de
responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC) e
será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
5.14 RECURSO quanto À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.14.1 O candidato que não atender requisitos previstos no item 7.1 poderá
solicitar recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento (Anexo O) no
mesmo dia e horário agendado para a Validação Documental, conforme Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.14.2
O Candidato
deverá
entregar
a documentação
pendente,
que
comprove requisitos previstos no item 7.1, até as 16 horas do dia subsequente à
Validação Documental/Habilitação à Matrícula, para a solução do problema.
6 RESULTADO FINAL DO EXAME
6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para a
Validação Documental/Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que
atender a todas as condições seguintes:
a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para
isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e,
no mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame;
b) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
c) for considerado "APROVADO" na VDBP; e
d) obtiver "CONFIRMADA" de sua autodeclaração no PHC, no caso dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas.
6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame.
6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula,
os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame, classificados dentro do
número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas
MF, os critérios de desempate e a homologação da JEA.
6.2.1 As vagas fixadas para cada uma das localidades, de acordo com a
especialidade/engenharia, serão distribuídas aos candidatos, pela JEA, conforme a
classificação final no Exame e as respectivas opções feitas no momento da inscrição.
6.2.2 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após a
solução de recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE.
6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrem,
a ordem decrescente de suas MF
e os critérios de
desempates.
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado
dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a data da
validade do Exame.
6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou
não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da
validade do Exame.
6.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA fica assegurada
apenas
a
expectativa
de
direito
de
ser
convocado
para
a
Validação
Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame.
6.5.3 O candidato excedente, que
for convocado para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos destas
IE.
6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor da DIRENS após a homologação da JEA.
6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do
CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o
cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos
no nestas IE.
6.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará a anulação de sua
Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame.
6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EAOEAR 2024, Acórdão ou Sentença
definitiva (transitada
em julgado) determinando
expressamente a
nomeação de
candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de
vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será
excluído do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do
que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a
concluir o EAOEAR 2024 com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do
Exame foi alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do
provimento
definitivo em
favor
do demandante
judicial
que
alterou a
ordem
classificatória da seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado
à matrícula no EAOEAR 2024:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula, todas as condições previstas neste Exame;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o
item 4.1.1 e manter-se apto, sem restrições, na INSPSAU, EAP e TACF até a data da
matrícula, estar classificado dentro do número de vagas para a especialidade e ser
selecionado pela JEA;
d) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade até 31 de dezembro do ano
da matrícula no Estágio, em atendimento à alínea "e" do inciso V do artigo 20, da Lei
nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino;
g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação,
na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada
em julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares,
não ter sido: oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade; e, se
praça: excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na
forma da legislação vigente;
l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a
matrícula, não pertencer ao QOEng;
o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-
Tenente;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
q) ter concluído, com aproveitamento, o curso de graduação em Engenharia,
bacharelado, na especialidade a que concorre (Anexo E), reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC);
r) estar registrado, habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo de
suas prerrogativas profissionais e com situação regularizada junto ao Conselho Regional
de Engenharia, na especialidade a que concorre (Anexo E);
s) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público,
deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização
do Curso/Estágio;
t) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação
Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e
portando toda a documentação relacionada a seguir:
1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de
identificação com foto;
2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de
Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável;
3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial
contendo o número do CPF;
4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de
Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do
Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade,
exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo
masculino;
5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista
para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) constando a confirmação de autenticidade de certidão (código da
validação da certidão);
6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na
data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo
Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de
certidão (código da validação da certidão);
7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com
validade na data prevista para a Validação Documental, ou prevista no documento,
emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade
de certidão (código da validação da certidão);
8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais
daJustiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05
(cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no
documento,
emitida junto
ao
Fórum,
ao Órgão
de
Segurança
Pública e/ou
de
Identificação ou à Polícia Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão
(código da validação da certidão);
9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação bacharel em Engenharia,
na especialidade a que concorre (Anexo E), emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC. O Diploma ou Certidão deverá ser o(a) mesmo(a) apresentado(a)
para a obtenção do registro de especialista junto ao Conselho Regional;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade Profissional
do Sistema CONFEA/CREA, com o título profissional ou habilitação na especialidade a
que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de
1973;
11) Certidão de Regularidade Profissional e Quitação de que está em pleno
gozo de suas prerrogativas profissionais e atribuições, com habilitação na especialidade
a que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de
1973, expedida pelo respectivo Conselho há, no máximo, 30 (trinta) dias;
12) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não
investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal,
estadual, municipal ou distrital (Anexo L);
13) 01 (uma) Declaração atualizada
(redigida em papel timbrado) do
Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade
declarada pelo
candidato, com
identificação (nome e
cargo), pela
chefia e/ou
responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual
solidariamente
se
responsabiliza
pela
veracidade
das
informações
prestadas/declaradas;
14) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove que
está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso/Estágio, no
caso de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego
público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital;
15) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as
condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem
restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo K);
Fechar