DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no endereço eletrônico
do Exame.
4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU
e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo I), antes da sua realização.
4.11.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o
TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer o
teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.11.5 O candidato deverá alcançar os índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
AMBOS OS SEXOS
SEXO FEMININO
.
T ES T E
D ES E M P E N H O
MINÍMO
TEMPO
I N T E R V A LO
T E N T AT I V A
T ES T E
D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
FEMS¹
21 repetições
Sem
limite
3 min
2
FEMS¹
12 repetições
.
FTSC²
34 repetições
1 min
3 min
2
FTSC²
29 repetições
. Corrida
2200 metros
12 min
---
1
Corrida
1650 metros
¹Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o
solo.
²Flexão e Extensão do tronco sobre as coxas.
4.11.6 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11.7 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá essa
informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia de aplicação, e poderá
solicitar o TACF em grau de recurso.
4.11.8 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas
condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer
natureza, inclusive gravidez, em face do agudo esforço a que se submeterá durante a
prova, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de
omissão quanto a sua higidez física.
4.11.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição, estado
menstrual ou qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou mesmo
impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os
candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.12 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.12.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada
pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.12.2
Considera-se
PHC
a
identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.12.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.12.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.12.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.12.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
4.12.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.12.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.12.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração
4.12.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC
4.12.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
4.12.9
O
resultado
da
autodeclaração
no
PHC
será
expresso
por
"CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na
data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.13 VaLIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.13.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples
(frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) à relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de
vagas;
b) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de inscrição;
d) à formulação de questões das provas objetivas (GIT e CE) e aos respectivos
gabaritos provisórios;
e) aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE);
f) à correção da prova de Redação;
g) ao resultado obtido na VDBP;
h) à entrega de documentação para a INSPSAU;
i) ao resultado obtido na INSPSAU;
j) ao resultado obtido no EAP;
k) ao resultado obtido no TACF;
l) ao resultado obtido no PHC; e
m) à Validação Documental.
5.1.2
Os
prazos
para interpor
recurso
encontram-se
estabelecidos
no
Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos.
5.1.2.1 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a
efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do recurso não for realizado ou não for recebido, por motivo de indisponibilidade ou
falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, em razão de
procedimento indevido, problemas de ordem técnica dos computadores ou dos
equipamentos eletrônicos utilizados pelos candidatos, ou em função de qualquer fator que
impossibilite o processamento de dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel
cumprimento de procedimentos e prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter seus
recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá
entrar em contato em dias úteis durante o expediente administrativo do CIAAR, ainda
dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos, em conformidade com
estas IE, serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme os prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação
substituída,
não
cabendo
ao candidato
qualquer
direito
ou
pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos
optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não
tenham sido inseridos nessa condição.
5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido
indeferida.
5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá ser
feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos "não
pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou
ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que
comprove que a taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse
requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original para verificação futura.
5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
previsto;
b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou
c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar.
5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS PROVISÓRIOS.
5.5.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos
(Anexo B).
5.5.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso
contrário, o recurso não será aceito.
5.5.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor um
recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito, sem
possibilidade de edição após o envio.
5.5.4 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.5.5 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
5.5.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada
implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não
cabendo ao
candidato qualquer direito ou
pedido de reconsideração
por essa
retificação.
5.5.7 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada decisão exarada
de forma definitiva e o gabarito oficial.
5.6 RECURSO quanto aOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS OBJETIVAS
5.6.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos nas Provas objetivas (GIT e CE)
deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido
atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.6.2 O Formulário de recurso quanto aos graus atribuídos nas provas objetivas
(GIT e CE) deverá ser preenchido e enviado pelo candidato na PAC durante o prazo
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou
a média que julgar ter obtido nas provas.
5.7 RECURSO quanto À CORREÇÃO da PROVA DE REDAÇÃO
5.7.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser,
exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda como atribuídos a ele de
maneira imprópria.
5.7.1.1 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas IE.
5.7.2 Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada
recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
5.7.3 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser preenchido
pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.7.3.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.8
RECURSO
quanto
à
VERIFICAÇÃO
DE
DADOS
BIoGRÁFICOS
E
PROFISSIONAIS
5.8.1 O requerimento para o recurso quanto à VDBP, para o candidato
considerado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido pelo candidato e enviado pela
PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.9 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA A INSPEÇÃO
DE SAÚDE
5.9.1 O requerimento para o recurso quanto à entrega de documentação
para a INSPSAU (Anexo E) deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, conforme
Calendário de Eventos (Anexo C) no mesmo dia do agendamento para sua INSPSAU, até
o limite de encerramento das atividades da Comissão Fiscalizadora.
5.9.2
A
documentação
deverá
ser
obrigatoriamente
apresentada
pessoalmente pelo candidato, conforme item 4.9.5 destas IE, sob pena de exclusão.
5.9.3 Após a interposição de recurso, caso não apresente a documentação
prevista no item 4.9.5 em 2 (dois) dias úteis, o candidato não poderá realizar a INSPSAU
e será excluído do Exame.
5.10 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.10.1 O candidato considerado "NÃO APTO" na INSPSAU poderá solicitar
recurso à Junta Superior, via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), por meio de requerimento específico, devidamente preenchido com
apresentação de avaliação circunstanciada.
5.10.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios
médicos) que confirmem que o candidato "NÃO APTO" não possui a condição de saúde
e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio
candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em
grau de recurso, conforme Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.2 Antes de enviar o
requerimento, o candidato deverá tomar
conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "NÃO APTO" no Documento de
Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC.
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