DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
16) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo N),
com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio
das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g",
"h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" do item 7.1.
17) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira
de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.9.5.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com
discrepâncias de informações.
7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos
se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu,
assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente
deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a
atender as exigências de validade, conforme legislação vigente.
7.3.2
Quando o
nome do
candidato
for diferente
do constante
dos
documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado
comprovante de alteração.
7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1
com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo
previsto no item 5.14.1.
7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em
documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a
anulação de
sua matrícula, bem como
de todos os atos
dela decorrentes,
independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em
vigor.
7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas
previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula
seja determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do
Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados
no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame
ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial, original
e com foto em todas as etapas do Exame, sob pena de exclusão.
8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar), carteira de
identificação expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte
brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público ou expedida
por órgão público que, por lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho e
previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Não serão aceitas versões digitais.
8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação oficial
certidão de nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor,
carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, de clube ou de
entidade de classe, crachá funcional, cartão do CPF, CAM, CDI ou qualquer outro
documento não constante destas IE.
8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), protocolos de documento,
qualquer 
outro
documento 
não 
constante 
destas
IE 
ou 
em
processo 
de
expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.1.4 Por ocasião da realização das Provas Escritas, e por questões de
segurança do Exame, serão realizadas conferências de dados dos candidatos presentes
com os documentos válidos e, por não ser autorizada a utilização de dispositivos
eletrônicos, não serão aceitos documentos de identificação em versão digital apresentados
eletronicamente.
8.2.1.5 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação
aceitos, por consequência de furto ou extravio, será permitido o acesso e a realização das
etapas previstas do Exame, por meio da identificação especial e observando-se as
seguintes condições:
a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado por
autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta) dias; e
b) somente com a identificação prevista nos itens 8.2.1.6, 8.2.1.7 e 8.2.1.8.
8.2.1.6 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar identificação especial, como,
efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem
dos candidatos nos eventos deste Exame.
8.2.1.7 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente,
terá que se submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora.
8.2.1.8 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá
preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas)
testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME
COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE, declaro,
sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e espontânea
vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior confirmação de minha
identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA.
8.2.1.9 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto nos itens
anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade
de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança, sendo excluído
do Exame.
8.3 UNIFORME E TRAJE
8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá
comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de
Uniformes.
8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante,
Chefe ou Diretor.
8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e
trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de:
a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado
fechado; e
b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado
fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos.
8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente, conforme item 8.3.3, podendo ter seu acesso ao
recinto negado.
8.4 EXCLUSÃO DO candidato
8.4.1 Será excluído do Exame o candidato:
a) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) que não for considerado "APROVADO" na VDBP;
c) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à
INSPSAU, ao EAP, e ao TACF;
d) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
f) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos
apresentados; ou
g) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais
publicações.
8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do
Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção
imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem
prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de
acordo com qualquer uma das letras que se seguem:
a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos
itens 4.8.1.1 e 7.1;
b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do
Exame, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato;
c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
qualquer objeto citado no item 4.3.6, assim como a pessoa acompanhante da candidata
lactante;
d) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço;
e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar
ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;
f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o
próprio Caderno de Questões;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local das Provas Escritas antes do término do tempo previsto para levá-lo;
h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas
ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial
previsto para a realização das Provas Escritas;
i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas
ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado;
l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;
m) desrespeitar qualquer membro da
Comissão Fiscalizadora ou outro
candidato;
n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e
horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por
motivo de força maior;
p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais
ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia
e/ou filmagem;
q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do
Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo
estabelecido; e
r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame.
8.5 VALIDADE DO EXAME
8.5.1 O prazo de validade do EA EAOEAR 2024 expirar-se-á em 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à matrícula.
8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame
somente terão validade para a matrícula no EAOEAR 2024.
8.6 ORIENTAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS
( COV I D - 1 9 )
8.6.1
As
medidas
preventivas, definidas
nos
protocolos
atualizados
do
Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por
ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela
DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19.
8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU ,
TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de
proteção respiratória não é obrigatório.
8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para
ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de
Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem
apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que
referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização
das provas.
8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de
provas.
8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC,
Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas
sugestivos para a COVID-19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-
19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde.
8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial
que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no item 8.6.6, será
orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de
isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe
assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados
pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não cabem compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em
função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de
matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas,
em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE.
9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer Estágio ou escola
preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados no endereço
eletrônico do exame até a divulgação dos candidatos convocados para a Concentração
Intermediária, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Caso a atualização dos dados
ocorra após o prazo citado anteriormente, o candidato deverá enviar mensagem eletrônica
com o título "EAOEAR 2024 - atualização de dados" ao e-mail sac.ciaar@gmail.com. Os
prejuízos da
não atualização
de dados
serão de
exclusiva responsabilidade
do
candidato.
9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de
cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica
eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que
impossibilite seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas
as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação
das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações
e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas IE.
9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por
motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar
o calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo

                            

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