3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023 Art. 6º O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ajuizados que ultrapassem o valor de 455.000 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil) UFIRCE’s, somente será deferido mediante alternativamente: I- a apresentação do Auto ou do Termo de Penhora, ou de oferta administrativa de garantia que seja aceita pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos e condições estabelecidos em parecer fundamentado; ou II- o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito consolidado a ser pago de forma dividida nas 06 (seis) primeiras parcelas mensais e sucessivas, e saldo remanescente nas parcelas restantes. §1º Nas hipóteses do inciso I do caput deste artigo, aplica-se o disposto nos §§ 7° e 8° do art. 4° deste Decreto na concessão do novo parcelamento. §2º No caso de parcelamento anteriormente concedido com base no inciso II do caput deste artigo, vir a ser revogado em decorrência de mora, a concessão do novo parcelamento só poderá ocorrer nas condições do inciso I do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 4º, deste Decreto, aplicando-se a previsão do §8º, deste último artigo, na hipótese de novos inadimplementos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. Decreto n.º 34.619, de 31 de março de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.391 de 19 de abril de 2023. ABRE À SPS E SDA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 183.582.791,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 18 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que institui, como Política Pública Estadual Permanente, o PROGRAMA CEARÁ SEM FOME e cria as Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, direcionadas ao combate à fome no Estado do Ceará, delegando competências especiais à Secretaria da Proteção Social e a Secretaria do Desenvolvimento Agrário. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, para implementação de ações relativas à concessão do Cartão Ceará sem Fome, segundo o disposto no art. 4º, I da Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, para aquisição de insumos e distribuição de refeições, conforme o disposto no art. 4º, II da Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria da Proteção Social e da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no valor total de R$ 183.582.791,91 (CENTO E OITENTA E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS 0,00 94.500.000,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 0,00 89.082.791,91 FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ FIMPCE 68.822.082,00 0,00 Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit - (F. 2.500.9100000) 89.082.791,91 0,00 RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SPS (superávit) - F. 2.761-9100000 25.677.918,00 0,00 TOTAL 183.582.791,91 183.582.791,91 Art. 2º – Conforme o art. 43 da Lei Estadual nº 18.159, de 18 de julho de 2022 – LDO/2023, bem como o art. 18, Parágrafo Único e o art. 19, da Lei 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a criar e especificar novos programas ou ações necessárias a implementação do Programa Ceará sem Fome. Art. 3º – Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem de anulações, conforme o anexo II, e do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº35.391 DE 19 DE ABRIL DE 2023 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 183.582.791,91 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 89.082.791,91 21100031 - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E COMBATE A POBREZA RURAL 89.082.791,91 20.306.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 31229 - Aquisição de Insumos e Distribuição de Refeições ? Ceará sem Fome 89.082.791,91 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 2.106.941,57 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 86.975.850,34 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 94.500.000,00 47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN 94.500.000,00 08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 31188 - Concessão do Cartão Alimentação ? Ceará sem Fome 94.500.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 94.500.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 183.582.791,91 ANEXO DO DECRETO Nº35.391 DE 19 DE ABRIL DE 2023 ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 56200010 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ 68.822.082,00 56200010 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ 68.822.082,00 11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 18455 - Repasse para Execução do Programa de Microcrédito Produtivo. 58.480.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 761 - 7.61.100000 0 58.480.000,00 11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 18456 - Repasse para Financiamento do Custeio do Programa de Microcrédito Produtivo. 9.632.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 9.632.000,00 11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 18457 - Contratação de Empresa para Execução do Programa de Microcrédito Produtivo. 710.082,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 710.082,00 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 68.822.082,00 *** *** ***Fechar