DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº074  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
DECRETO Nº35.392, de 19 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, 
CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, combinado 
com o inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 e com 
o art. 43 da Lei Estadual 18.159, de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela 
Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos foi cindida em Secretaria da Proteção Social, Secretaria dos Direitos Humanos, Secretaria das Mulheres, Secretaria da Diversidade e 
Secretaria da Igualdade Racial; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho teve o seu descritor alterado para Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e suas atribuições relativas ao trabalho passaram a integrar a Secretaria do Trabalho; CONSIDERANDO que a Secretaria 
do Esporte e Juventude passou a denominar-se Secretaria do Esporte e suas atribuições relativas à juventude passaram a compor a Secretaria da Juventude; 
CONSIDERANDO que a Secretaria do Meio Ambiente passou a denominar-se Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO que 
a Secretaria da Administração Penitenciária passou a denominar-se Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; CONSIDERANDO que a 
referida Lei criou a Secretaria da Articulação Política, a Secretaria das Relações Internacionais, a Secretaria da Juventude, a Secretaria dos Povos Indígenas, 
a Secretaria da Diversidade e a Secretaria da Igualdade Racial, cuja estrutura e suporte material para seu funcionamento serão promovidos, inicialmente, 
pela Casa Civil; CONSIDERANDO também que a referida Lei criou a Secretaria da Pesca e Aquicultura, com orçamento oriundo da Secretaria do Desen-
volvimento Agrário e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; CONSIDERANDO ainda que os cargos ou funções da estrutura do órgão cindido ou 
desmembrado ficam redistribuídos para os órgãos criados, conforme a respectiva competência, sem prejuízo de posterior acomodação de pessoal, mediante 
novas redistribuições; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, 
mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, Lei 18.275, de 22 de dezembro de 2022, e em seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de 
suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 
- Lei 18.159, de 15 de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único, da lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA:
Art. 1º – Os valores consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 – Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022, referentes aos órgãos criados, 
cindidos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos Anexos 
I e II, deste Decreto.
Art. 2º – Fica criada a Secretaria do Trabalho, com o orçamento oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com o valor 
inicial de R$ 493.483,00 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais).
Art. 3º – Fica criada a Secretaria das Mulheres, com o orçamento inicial oriundo da cisão da Secretaria da Proteção Social Justiça com o valor inicial 
de R$ 924.097,00 (novecentos e vinte e quatro mil e noventa e sete reais).
Art. 4º – Fica criada a Secretaria dos Direitos Humanos, com o orçamento inicial oriundo da cisão da Secretaria da Proteção Social, com o valor 
inicial de R$ 6.744.700,58 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 5º – Fica criada a Secretaria da Pesca e Aquicultura, com o orçamento inicial oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico, com o valor inicial de R$ 2.021.083,00 (dois milhões, vinte e um mil e oitenta e três reais).
Art. 6º – Ficam criadas as seguintes estruturas: Secretaria da Articulação Política, Secretaria das Relações Internacionais, Secretaria da Juventude, 
Secretaria dos Povos Indígenas, Secretaria da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial, que terão seus gastos de custeio, com valor de R$ 1.840.627,00 
(um milhão, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) , inclusive de pessoal, oriundo da Casa Civil e Secretaria de Proteção Social. A ordenação 
da correspondente despesa ficará sob responsabilidade da Casa Civil nos termos do art. 13 da Lei 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
§ 1.º. O disposto no caput poderá ser revisto quando o novo órgão, no decorrer de sua operação e após providências para captação de recursos no 
setor público ou privado, adquirir condições de sustentabilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º – Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 12.023.990,58 
(doze milhões, vinte e três mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), estão estritamente alinhados com as anulações, conforme tabela abaixo.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
1.522.000,00
0,00
30000000 - CASA CIVIL
CASA CIVIL
1.452.501,00
1.840.627,00
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
1.227.116,59
0,00
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
7.384.599,28
0,00
56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SDE
437.773,71
0,00
59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO
SET
0,00
493.483,00
61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
SPA
0,00
2.021.083,00
62000000 - SECRETARIA DAS MULHERES
SEM
0,00
924.097,00
63000000 - SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
SEDIH
0,00
6.744.700,58
TOTAL
12.023.990,58
12.023.990,58
Art. 8° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº35.392, DE 19 DE ABRIL DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 12.023.990,58
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE 
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
30000000 - CASA CIVIL
1.840.627,00
30100003 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
1.840.627,00
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
21413 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - - SEAPO
236.014,00
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
212.412,60
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
23.601,40
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
21430 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - CASA CIVIL.
305.357,00
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
274.821,30
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
30.535,70
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
21433 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA NORMAL) - SEDIV
334.919,00
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
301.427,10
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
33.491,90
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
21436 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA NORMAL) -SEIR
312.550,00

                            

Fechar