4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023 DECRETO Nº35.392, de 19 de abril de 2023. DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 e com o art. 43 da Lei Estadual 18.159, de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos foi cindida em Secretaria da Proteção Social, Secretaria dos Direitos Humanos, Secretaria das Mulheres, Secretaria da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho teve o seu descritor alterado para Secretaria do Desenvolvimento Econômico e suas atribuições relativas ao trabalho passaram a integrar a Secretaria do Trabalho; CONSIDERANDO que a Secretaria do Esporte e Juventude passou a denominar-se Secretaria do Esporte e suas atribuições relativas à juventude passaram a compor a Secretaria da Juventude; CONSIDERANDO que a Secretaria do Meio Ambiente passou a denominar-se Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO que a Secretaria da Administração Penitenciária passou a denominar-se Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; CONSIDERANDO que a referida Lei criou a Secretaria da Articulação Política, a Secretaria das Relações Internacionais, a Secretaria da Juventude, a Secretaria dos Povos Indígenas, a Secretaria da Diversidade e a Secretaria da Igualdade Racial, cuja estrutura e suporte material para seu funcionamento serão promovidos, inicialmente, pela Casa Civil; CONSIDERANDO também que a referida Lei criou a Secretaria da Pesca e Aquicultura, com orçamento oriundo da Secretaria do Desen- volvimento Agrário e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; CONSIDERANDO ainda que os cargos ou funções da estrutura do órgão cindido ou desmembrado ficam redistribuídos para os órgãos criados, conforme a respectiva competência, sem prejuízo de posterior acomodação de pessoal, mediante novas redistribuições; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, Lei 18.275, de 22 de dezembro de 2022, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 - Lei 18.159, de 15 de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único, da lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA: Art. 1º – Os valores consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 – Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022, referentes aos órgãos criados, cindidos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos Anexos I e II, deste Decreto. Art. 2º – Fica criada a Secretaria do Trabalho, com o orçamento oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com o valor inicial de R$ 493.483,00 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais). Art. 3º – Fica criada a Secretaria das Mulheres, com o orçamento inicial oriundo da cisão da Secretaria da Proteção Social Justiça com o valor inicial de R$ 924.097,00 (novecentos e vinte e quatro mil e noventa e sete reais). Art. 4º – Fica criada a Secretaria dos Direitos Humanos, com o orçamento inicial oriundo da cisão da Secretaria da Proteção Social, com o valor inicial de R$ 6.744.700,58 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e oito centavos). Art. 5º – Fica criada a Secretaria da Pesca e Aquicultura, com o orçamento inicial oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Secretaria do Desenvolvimento Econômico, com o valor inicial de R$ 2.021.083,00 (dois milhões, vinte e um mil e oitenta e três reais). Art. 6º – Ficam criadas as seguintes estruturas: Secretaria da Articulação Política, Secretaria das Relações Internacionais, Secretaria da Juventude, Secretaria dos Povos Indígenas, Secretaria da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial, que terão seus gastos de custeio, com valor de R$ 1.840.627,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) , inclusive de pessoal, oriundo da Casa Civil e Secretaria de Proteção Social. A ordenação da correspondente despesa ficará sob responsabilidade da Casa Civil nos termos do art. 13 da Lei 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. § 1.º. O disposto no caput poderá ser revisto quando o novo órgão, no decorrer de sua operação e após providências para captação de recursos no setor público ou privado, adquirir condições de sustentabilidade financeira e orçamentária. Art. 7º – Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 12.023.990,58 (doze milhões, vinte e três mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), estão estritamente alinhados com as anulações, conforme tabela abaixo. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 1.522.000,00 0,00 30000000 - CASA CIVIL CASA CIVIL 1.452.501,00 1.840.627,00 40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 1.227.116,59 0,00 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS SPS 7.384.599,28 0,00 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO SDE 437.773,71 0,00 59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO SET 0,00 493.483,00 61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA SPA 0,00 2.021.083,00 62000000 - SECRETARIA DAS MULHERES SEM 0,00 924.097,00 63000000 - SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS SEDIH 0,00 6.744.700,58 TOTAL 12.023.990,58 12.023.990,58 Art. 8° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olímpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº35.392, DE 19 DE ABRIL DE 2023 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 12.023.990,58 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 30000000 - CASA CIVIL 1.840.627,00 30100003 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1.840.627,00 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21413 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - - SEAPO 236.014,00 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 212.412,60 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 23.601,40 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21430 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - CASA CIVIL. 305.357,00 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 274.821,30 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 30.535,70 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21433 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA NORMAL) - SEDIV 334.919,00 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 301.427,10 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 33.491,90 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 21436 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA NORMAL) -SEIR 312.550,00Fechar