DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº074  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
modificando o item previsto 3.1.8 tijolo (8 furos, 75x75 cm), que passaram a ter como descrição (8 furos, 17 cm x17 cm). VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº. 014/2018/
SDA, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 10 de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário Desenvolvimento Agrário e LUIZ CALISTA DE SOUZA - Presidente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE N°014/2016
ÉSPECIE: 2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO ARRUDA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO 
ARRUDA, ARARIPE/CE ENDEREÇO: sede na Comunidade do Sítio Arruda, S/N, Zona Rural, Araripe/CE, CEP: 63.170-000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 22, §1°, da LC 119/2012, Lei n° 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, 
Art. 116 c/c Art. 57, §1°, II, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 4188296/2018 e Parecer Jurídico n°. 1328/2018. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas 
a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do prazo de vigência do Instrumento de Repasse n°014/2016, que tem como objeto 
a implementação e fortalecimento das cadeias produtivas da ovinocullura e da caprinocultura na Comunidade de Arruda, através de investimentos para 
implantação de suporte forrageiro, infraestrutura de produção e fornecimento de animais, de forma a qualificar o padrão genético dos rebanhos, promovendo 
a sustentabilidade produtiva e a geração de emprego e renda no campo, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 
14 de Junho de 2018 até o dia 14 de Dezembro de 2018. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 14 de Junho de 2018 até o dia 14 de Dezembro de 2018. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse N°. 014/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de Junho 
2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SE-VERINO CAETANO DE SOUSA- Presidente da 
Associação.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº058/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e: • 
CONSIDERANDO a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 que instituiu o Programa Estadual 
de Incentivo às Organizações Sociais, notadamente o disposto na Seção V, art. 10; • CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, 
publicado no DOE de 11.03.2002 qualificou como Organização Social o Instituto Agropolos do Ceará; • CONSIDERANDO que o Governo do Estado do 
Ceará, por intermédio do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará celebrou um Contrato de Gestão com o Instituto Agropólos do Ceará. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar como gestor(a) do Contrato de Gestão nº 002/2023, cujo objeto é apoiar a Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário 
no Estado do Ceará, o(a) servidor(a) SANDRO FACUNDES BONFIM, Matricula nº 491.1.5. Art. 2º - O(A) gestor(a) tem como atribuições: acompanhar 
avaliar o cumprimento das metas e ações do referido contrato de gestão. Art. 3º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. INSTITUTO 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARA, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. 
João Alfredo Telles Melo 
SUPERINTENDENTE 
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PORTARIA Nº059/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação que tem por objeto analisar os relatórios gerenciais e de atividades, bem como os resultados das metas pactu-
adas no Contrato de Gestão nº 002/2023, a ser celebrado entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE e o Instituto Agropolos do Ceará, 
objetivando a contratação de serviços especializados para apoiar a Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário no estado do Ceará, que passa 
a ser composta pelos seguintes MEMBROS: • Edmilsom Mota Macedo – MEMBRO. • Francisco Francimar do Carmo – MEMBRO. • Barbara Heliodora 
Bonfim Leitão - MEMBRO Art. 2º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. NSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
CEARA, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. 
João Alfredo Telles Melo 
SUPERINTENDENTE 
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PORTARIA Nº60/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial 
Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
VIPROC nº 08892440/2022, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, 
alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 
2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº102740/2018, 
outorgado pelo IDACE, a Sra. LELIA REIS GOIS DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 133.639.158-88, referente ao imóvel denominado “Sítio Morro 
dos Castros”, com área de 118,0861 hectares, localizado no município de Paraipaba, sob o código do imóvel rural INCRA nº 9502037824915, Lote Nº 70371. 
Registre-se e publique-se. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARA, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - AGRO-
POLOS; OBJETO: Apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais 
no estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação 
de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93; 
FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 14.764.557,11 (catorze milhões, setecentos 
e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e onze centavos) pagos em parcelas mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 104 2120
0003.21.631.112.10453.02.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.09.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.06.335085.1.50
09100000.0 21200003.21.631.112.10453.12.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.03.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.1045
3.13.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.13.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.08.335085.1.5009100000.0 21200003
.21.631.112.10453.10.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.01.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.14.335085.1.500910
0000.0 21200003.21.631.112.10453.11.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.04.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10453.05.3
35085.1.5009100000.0 MAPP 115     21200003.21.631.112.10452.03.335085.1.5009100000.0 MAPP 153 21200003.21.631.112.10452.08.335085.1.50091
00000.0 21200003.21.631.112.10452.14.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.07.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.06.
335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.09.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.03.335085.1.5009100000.0 21200003.21.63
1.112.10452.12.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.13.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.02.335085.1.5009100000.0 
21200003.21.631.112.10452.05.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.10.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.01.335085.
1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.11.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.04.335085.1.5009100000.0 MAPP 195 21200003.2
1.631.112.10453.04.335085.1.5009100000.0 MAPP 199 21200003.21.631.112.10452.08.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.14.335085.
1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.07.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.10452.06.335085.1.5009100000.0 21200003.21.631.112.1

                            

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