DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
a)Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;
b)Inscrição no Processo de Certificação;
c)Curso de Atualização em Gestão Escolar e;
d)Prova presencial objetiva de aferição dos conhecimentos do Curso.
Seção I – Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
17.Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as Leis Estaduais Nºs: 12.559/95, 13.844/2006 e Nº
14.859/2010.
17.1.O candidato que se enquadrar em uma das categorias de isenção deverá preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, indicando a listagem em que
consta o seu nome dentre os aptos de tal seleção, informando o ano e realização da Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores de EEEP
da qual participou e foi aprovado, conforme listagens disponibilizadas no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) .
17.2.Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato deverá enviar a documentação referente a sua categoria de isenção, em
arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Processo de Certificação.
17.3.A documentação para cada categoria de isenção está descrita a seguir:
17.4.Categoria A – Doador de Sangue no Estado do Ceará
a)Documento de identidade;
b)Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
17.5.Categoria B – Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público
a)Documento de identidade;
b)Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola, se o candidato já tiver
concluído, ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato
está regulamente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
17.6.Categoria C – Pessoa com Deficiência (PcD)
a)Documento de identidade;
b)Atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, preferencialmente,
em formulário padronizado disponibilizado no site do Certame, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência.
17.6.1.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado
no prazo máximo dos 12 meses anteriores.
17.6.2.Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas
sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
17.6.3.Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico exame de imagem e laudo do exame.
17.7.Categoria D – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos.
a)Documento de identidade;
b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com rendimentos, dos membros da família:
(i)Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso
de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se fechado, apresentar também, a página
subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário;
(ii)Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no
caso de carteiras antigas) primeiras páginas;
(iii)Carteira de trabalho digitais somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes).
c)Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:
(i)Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou
(ii)Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://aplicacoes.
mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por
chave de segurança, que comprove renda per capita de até um e meio salários mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada
até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia de inscrição.
17.7.1.Outros documentos apresentados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a juízo da
CEV/UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação.
d)Documento de identidade dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
e)Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente
anterior ao mês em que será solicitada a isenção.
17.8.Categoria E – Pessoa Hipossuficiente
a)Documento de identidade;
b)Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
c)Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
d)Comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
e)Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
17.8.1.Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de pessoa
hipossuficiente.
17.8.2.No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro,
companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
17.8.3.Outros documentos apresentados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério
da CEV/UECE, poderão ser considerados.
18.Para solicitação de isenção os candidatos, no prazo previsto no Cronograma de Eventos, deverão acessar o sistema do Certame (www.cev.uece.
br), preencher o Formulário Eletrônico de Isenção, e enviar a documentação exigida para sua categoria de isenção.
18.1.Os documentos deverão ser digitalizados, em formato PDF e enviados pelo sistema eletrônico de isenção disponibilizado no site do Certame
(www.cev.uece.br).
19.Não será concedida isenção da taxa de inscrição:
a)se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b)se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, seja frente ou verso;
c)se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do
documento;
d)se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;
e)se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo;
f)se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g)se na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero);
h)se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido
apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
i)se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompanhado
do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós;
j)se em fotocópia de documento apresentada for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
k)se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
l)se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
m)se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
n)se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
o)se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
p)se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
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