DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
MÓDULOS
Nº DE QUESTÕES
PONTUAÇÃO DA QUESTÃO
TOTAL DE PONTOS
Legislação Educacional (Módulo II)
4
1,0
4,0
Gestão Democrática e Participativa(Módulo III)
4
1,0
4,0
Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais (Módulo IV)
8
1,0
8,0
Gestão Administrativa/Financeira (Módulo V)
2
1,0
2,0
Legislação do Ensino Profissionalizante(Módulo VI)
6
1,0
6,0
TOTAL
24
---
24,00
26.3.A Prova será aplicada em Fortaleza e nas cidades sedes das 20 CREDE no interior do estado em data e horário que constarão no Cronograma
de Eventos do Processo de Certificação.
Capítulo VI - Das Condições de Realização da Prova e de Aferição de Conhecimentos
27.A prova referida neste Capítulo consiste da Prova Presencial Objetiva de Aferição de Conhecimentos, baseada no programa do Curso de
Atualização em Gestão Escolar.
28.Não será enviado por via postal ou por e-mail informações sobre a aplicação das Provas. A data, locais e horário da prova serão disponibilizados
somente no site www.cev.uece.br por intermédio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de
Eventos do Processo de Certificação.
29.O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização da prova, para fins de justificativa de
sua ausência.
30.É de exclusiva responsabilidade do candidato, ter ciência, por sua iniciativa, do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais
atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
31.O candidato receberá, na sala de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões.
31.1.O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno da prova objetiva, e na folha de respostas, se
contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução de tal prova.
31.2.A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/
UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição do caderno de prova com defeito.
31.3.A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não sejam reclamadas durante a aplicação da prova, não poderão ser arguidas
posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões.
31.4.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.
31.5.A prova objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno
de questões ou em qualquer outro local.
31.5.1.A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do referido candidato.
31.6.Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova objetiva:
a)cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b)que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);
c)com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d)não assinalada na folha de respostas;
e)preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.
31.7.A não assinatura na folha de respostas da prova objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da
folha de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato do Processo de Certificação.
31.8.Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.
31.9.São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova:
a)Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de prova, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;
b)O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões ou a folha de respostas.
31.10.O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Processo de Certificação, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences,
à varredura eletrônica, coleta de assinatura, ser fotografado ou filmado, e submetido a identificação datiloscópica.
32.O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização da prova de Aferição de Conhecimentos, devendo comparecer
ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor
preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde
que tenha validade em todo território nacional.
32.1.O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
33.Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são
considerados ou não como identidade para efeito deste Processo de Certificação estão relacionados nos itens 69 e 70, contidos no Capítulo X deste
Edital, que trata das “Disposições Finais”.
33.1.O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
33.2.Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto,
somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial
(Boletim de Ocorrência – B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.
33.2.1.Neste caso o candidato será submetido à Identificação Especial e Condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em
formulário próprio.
33.2.2.Será informado ao candidato o prazo para regularização da Identificação Especial e Condicional de conformidade com instruções da CEV/
UECE, contidas na folha de comprovação de que o candidato foi submetido à Identificação Especial e Condicional, a qual será entregue ao candidato
após o procedimento de identificação.
33.2.3.O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida no Cronograma de Eventos, ele será eliminado do Certame.
33.3.Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroativamente
a partir da data da prova em que ele for apresentado.
34.Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua
reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.
35.Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou
dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.
36.Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova do Processo de Certificação após o fechamento dos portões.
37.Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de
prova, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
38.É vedado ao candidato realizar a prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.
39.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado,
acarretará sua eliminação automática do Certame.
39.1.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição de prova nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para
todos os candidatos.
40.O candidato realizará a prova em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Processo
de Certificação (www.cev.uece.br), e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal
ou Coordenador.
41.Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir),
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
41.1.Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
a)O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma;
b)A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado debaixo
da carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco.
41.2.Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao
entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos desta natureza deverá seguir as seguintes rotinas:
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