DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
a)Deverão ser desligados;
b)Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta- objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala;
c)Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
41.3.Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo
algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
41.4.Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular;
Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
41.5.Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis e alianças, brincos, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de
veículos e etc. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b)Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta- objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala;
c)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
41.6.Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e
assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros
objetos não mencionados, que a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova,
porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a)O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b)Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta- objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala;
c)Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
41.7.Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de
prova objetiva, ao sair da sala em caráter definitivo.
41.8.Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis,
lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, papel em branco, vale transporte em
papel, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas).
41.9.Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata os subitens 41.1 a 41.6, a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se
estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato.
41.10.Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique
que o objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitens 41.1 a 41.6, o candidato será eliminado.
42.Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.
42.1.Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondicionado
ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem
usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
42.2.Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem 42.1, seu uso não será permitido e havendo
desrespeito do candidato a tais regras, ele fica enquadrado numa das condições de eliminação do Certame e será retirado de sala, pelo Coordenador,
para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação.
42.3.Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada,
despertador, etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e
até a saída em definitivo do candidato da sala de prova.
42.3.1.O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Certame.
42.4.Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de
inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
42.5.A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer
candidato de sua sala original de prova para sala especial.
42.6.Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser
acompanhado por um fiscal volante.
42.7.O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando
o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.
43.A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da
carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova.
44.Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas
de circulação e de acesso às salas de provas.
44.1.O candidato, que tenha terminado sua prova, que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas
de prova, será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do certame.
45.O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das provas objetivas, será determinado
pela CEV/UECE.
46.O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes à prova objetiva, serão disponibilizados
na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos do Processo de Certificação.
47.Com relação à folha de respostas da prova objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
a)marcar o número do gabarito de seu caderno de prova e as respostas das questões;
b)assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de prova objetiva;
c)fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e cargo de opção e outros), informações e instruções
nela contidas;
d)comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informações
que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue folha
de respostas reserva ao candidato reclamante.
47.1.Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja
providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de
resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.
47.2.A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior
ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
47.3.O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta
de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por
ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova.
47.4.Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.
47.5.Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda
ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do
candidato, não possa ser lida eletronicamente.
47.6.Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de
uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja
o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).
48.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta
disposição, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Processo de Certificação e, caso se negue,
deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído do Processo de Certificação.
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