Fortaleza, 19 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02392887/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMMANUEL ANTONIO DE DRUMOND, CPF nº 074.180.513-87, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP23-17091/19, matrícula nº 000544, com óbito em 01/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 21.689,90 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/05/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Rosana Araújo Barbosa de Drumond Cônjuge 418.952.313-53 21.689,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02979063/2022, 03177378/2022 e 01972367/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CARLOS ANTONIO ALVES BERNARDINO, CPF: 260.586.503-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 098 108-1-1, com óbito em 19/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.169,69 (cinco mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 159 de 04/12/2022, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/02/2022: NOME: ROSA DANIEL DOS SANTOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 320.344.153-53 VALOR: R$ 2.584,84 NOME: RUAN KELLVIW DOS SANTOS ARAUJO BERNARDINO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 09/02/2005 CPF: 098.174.533-40 VALOR: R4 861,61 NOME: CARLA CAROLINE DA SILVA BERNARDINO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 26/11/2002 CPF: 630.420.073-08 VALOR R$ 861,61 NOME: DAVILA CAMILLI BRITO BERNARDINO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 20/04/2002 CPF: 090.815.573-51 VALOR: R$ 861,61 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 00226054/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, MARCUS ROGÉRIO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 247.049.113-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 041.728-1-7, com óbito em 04/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.977,79 (mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos 80% (oitenta por cento) da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Ayla Maria Gabriela de Oliveira Companheira 680.507.803-25 1.977,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00619752/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPEN- DENTE do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ AIRTON DO NASCIMENTO, CPF nº 052.647.583-87, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.364-1-3, com óbito em 29/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.368,56 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/12/2021:Fechar