DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº074  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Augusto de Freitas Mendonça
Cônjuge
398.866.467-72
7.940,24
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 
do processo n.º 02271307/2018 e apensos, e, em cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 0048933-42.2012.8.06.0001, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, em favor do DEPENDENTE previdenciário do ex-servidor FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO, CPF 
n.º 000.424.473-72, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo de Conselheiro, matrícula funcional n.º 
0002-4, com óbito em 16/04/2014, PENSÃO mensal no valor de R$ 23.023,52 (vinte e três mil, vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da 
parcela excedente a esse limite, a partir de 01/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PAULO MARCELO MARQUES PINHEIRO
FILHO INVÁLIDO
430.448.323-49
23.023,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07 de Julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 13/07/2022 que concedeu pensão mensal ao Sr. Paulo 
Marcelo Maques Pinheiro, na qualidade de filho inválido, dependente do ex-servidor Francisco Edson Cavalcante Pinheiro, CPF nº 000.424.473-72, aposen-
tado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, falecido em 16/04/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03881812/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Cesar Josino Rodrigues, CPF nº 13551884315, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 
00748013, com óbito em 12/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.609,50 (quatro mil, seiscentos e nove reais e cinquenta centavos), calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANGELA MARIA MOTA CHAGAS
CÔNJUGE
24470376353
4.609,50
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11119181/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSA ALVES DA SILVA MARTINS, CPF nº 
051.218.923-49, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico 
Legislativo, nível/referência NMD21, matrícula nº 001430, com óbito em 19/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.142,93 (seis mil, cento e quarenta e 
dois reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/11/2019, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Luiz Gonzaga Martins Carvalho
Cônjuge
144.274.003-53
6.142,93
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02971176/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Duarte de Oliveira, CPF nº 17209927387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência 
E2, matrícula nº 700707-1-5, com óbito em 19/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 549,71 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ELIETE ALVES DUARTE
CÔNJUGE
80567924300
549,71
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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