62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02828512/2010 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, parágrafo único, I e III, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE FRANCISCO DE LUCENA, CPF nº 003.299.673-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019808-1-5, com óbito em 15/05/2010, pensão mensal no valor de R$ 2.566,40 (dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 042, de 28/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/05/2010: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Aurinha de Vasconcelos Lucena Cônjuge 285.119.643-04 2.566,40 A contar de 01/05/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Aurinha de Vasconcelos Lucena Cônjuge 285.119.643-04 1.685,03 Maria Salome Vasconcelos Lucena Pensionista judicial 285.121.703-87 1.685,03 A contar de 24/11/2019 – Falecimento de Maria Aurinha de Vasconcelos Lucena, até 11/08/2020 – Falecimento de Maria Salome Vasconcelos Lucena: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Salome Vasconcelos Lucena Pensionista judicial 285.121.703-87 3.540,58 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 11020111/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL - MOZART TAVARES DE ARAUJO, falecido no dia 14/11/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA IRANEIDE FILIZOLA ARAUJO, falecida em 01/08/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1467, de 21/12/1983, no valor de R$ 18.727,30 (dezoito mil setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos), conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/11/2021: NOME: ANA MARIA FILIZOLA ARAUJO SOUZA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 05/01/1945 CPF: 212.874.223 - 49 VALOR: R$ 6.242,43 NOME: VERA LUCIA FILIZOLA ARAUJO MATOS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 20/03/1947 CPF: 059.117.103 - 15 VALOR: R$ 6.242,43 NOME: LUCIA ALCANTARA DE ARAUJO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 11/04/1946 CPF: 339.788.591 - 49 VALOR: R$ 6.242,43 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08422839/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças Leite da Silva, CPF nº 12286192391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, matrícula nº 057478-1-3, com óbito em 24/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.173,01 (dois mil, cento e setenta e três reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) OSVALDO PEREIRA DA SILVA CÔNJUGE 04072910325 1.086,50 art. 6º, §5º, III OSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR FILHO INVÁLIDO 66902711372 1.086,50 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09983630/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ANTÔNIO DE FARIAS E SILVA, CPF nº 034.513.643-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/ referência 26, matrícula nº 300121-1-9, com óbito em 04/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.805,96 (dois mil, oitocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/03/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARILENE LOURENÇO FARIAS CÔNJUGE 357.785.983-00 2.805,96 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de Dezembro de 2021 e publicado no D.O.E de 21/01/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Marilene Lourenço Farias, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Francisco Antônio de Faria e Silva, CPF nº 034.513.643-87, aposentado pela Secretaria da Infraes- trtura, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 300121-1-9, com óbito em 04/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 07993239/2019 e nº 01410090/2021 – VIPROC, com fundamento no art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea “a” e 7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE REVER, o Ato datado de 09/09/2020, julgado legal pela Resolução do TCE de nº 00664/2021, que concedeu pensão por morte no valor de R$ 3.941,58 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), à Sra. SARAH FERNANDA NASCIMENTO LIMA, na qualidade de filha, do ex-servidor, o Sr. Edmar da Silva Lima, CPF nº 02949819427, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 3, matrícula nº 472898-1-5, falecido(a) em 24/08/2019, com vigência a partir da data do óbito, em razão da inclusão de novo beneficiário, para conceder uma pensão mensal no valor de R$ 3.941,58 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 24/08/2019, nas formas e valores abaixo discriminados e cessar os efeitos do ato que concedeu a pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/02/2020:Fechar