61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR SAMARITANA MOURA CAULA FILHA - NASCIMENTO EM 01/05/1972 511.079.703 - 00 R$ 3.819,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05923839/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, §1º, inciso I, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MANUEL MOREIRA DE CARVALHO, CPF: 058.277.103-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018.949-1-9, com óbito em 21/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.852,29 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/03/2020: NOME: MARIA DORALICE RICARTE DE CARVALHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 140.125.703 - 82 VALOR: R$ 3.852,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06524034/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23 §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de dezembro de 2019, com artigo 16, Inciso I, art 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MIRO MAGALHÃES, CPF nº 008.815.113-15 aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal Adjunto do Tesouro Estadual, classe F, nível/referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matricula 006903-1-7, com óbito em 14/06/2021, atualmente Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 4E, pensão mensal no valor de R$ 17.092,08 (dezessete mil e noventa e dois reais e oito centavos), calculado com base nos proventos do falecido(a), equivalente a cota familiar de 70% a partir de 14/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) contente(s) no DOE publicado em 14/01/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Vera Maria Catunda Magalhães Cônjuge 545.306.793-49 17.092,08 Art. 77, §2º inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no art. 24 e seus parágrafos da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07611271/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LISIEUX SIEBRA DE DEUS, CPF nº 141.715.703-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador Educacional de Ensino Especializado, referência 21, atualmente nível/referência F, matrícula n° 081382-1-4, com óbito em 02/08/2019, pensão no valor de R$ 1.842,00 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VALTENIO MOREIRA DE SEUS CÔNJUGE 001.623.533-91 1.842,00 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Fevereiro de 2023 e publicado no D.O.E de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Valtenio Moreira de de Deus, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) MARIA LISIEUX SIEBRA DE DEUS, CPF nº 141.715.703-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC e falecida em 02/08/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00229591/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, “Post Mortem”, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor ELIAS ELY DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº 393.559.693-68, aposentado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe B, referência B1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 005.140-1-2, com óbito em 05/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 9.880,01 (nove mil, oitocentos e oitenta reais e um centavo), calculada com base nos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 05/01/2018 até 29/07/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 28/08/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisca Edna da Silva Carvalho Cônjuge (Pensionista de alimentos em 30%) 142.449.338-24 R$ 2.964,00 Art. 6º, §5º, inciso III. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 14/08/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2019.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08 de Fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Francisca Edna da Silva Carvalho, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) ELIAS ELY DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº 393.559.693-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ e falecido em 05/01/2018.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar