DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042000031
31
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.6.6.2 - Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 10.5 deste
Ed i t a l .
10.6.7 - Os candidatos que obtiverem Nota na Prova Didática igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Didática serão classificados em ordem decrescente da Nota da
Prova, sendo considerados aprovados.
10.6.7.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS)
11.1 - A Prova de Títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais e da produção técnico-científica do candidato que serão descritos no
Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso.
11.1.1 - A Prova de Títulos ocorrerá em conformidade com o disposto na Resolução CD-028/2022, cujo o inteiro teor é de obrigação do candidato tomar conhecimento.
11.2 - Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, observado
o parágrafo único do art. 3º das normas gerais do concurso, aprovadas pela Resolução CD-028/2022.
11.3 - Para efeito de contagem de pontos será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos
acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura (5 pontos),
observando o máximo de 50 pontos nesse item.
11.4 - Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados.
11.5 - Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa e Extensão e Produção Científica, conforme descrito no Quadro III do ANEXO
IV deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da Etapa de Prova de Títulos.
11.6 - O disposto no item 11.6 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, Quadro I do Anexo IV, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, Quadro II do ANEXO
IV.
11.7 - Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.
11.8 - A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe a Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens:
I - Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos.
II - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos.
III - Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.
11.9 - Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição
de nota individual do candidato.
11.10 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
11.11 - A Prova de Títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022.
12 - DAS INSCRIÇÕES
12.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do presente concurso, a partir das 11h00 do dia 21 de abril de 2023 até as 23h59
do dia 14 de maio de 2023.
12.2 - Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD nº 028/2022, e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
12.3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.3.1 - O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V.
Quadro V - Valor da Taxa de Inscrição
.
CARGO
C L A S S I F I C AÇ ÃO NA CARREIRA
TAXA DE I N S C R I Ç ÃO
. Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Departamento de Matemática (Campus Nova Gameleira - Belo Horizonte) e
Departamento de Formação Geral
(Campus Contagem)
D I
R$ 250,00
Duzentos e cinquenta reais
12.4 - O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.4.1 - O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
12.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
12.6 - O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
12.6.1 - Para geração da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 12.6, o candidato, ao acessar o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, deverá
obrigatoriamente preencher os seguintes dados:
I - Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria
II - Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público para professor efetivo - EBTT
III - Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
IV - Data de vencimento: 15/05/2023
V - Tipo do contribuinte: Pessoa Física
VI - CPF do Contribuinte: CPF do candidato
VII - Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato
VIII - CEP: Número do CEP residencial do candidato
IX - Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato
X - Número: Número da residência do candidato
XI - Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver
XII - Bairro: Bairro da residência do candidato
XIII - Estado: Estado da residência do candidato
XIV - Município: Município da residência do candidato
12.6.2 - O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá realizar uma nova geração do documento nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 deste
Ed i t a l .
12.6.3 - O candidato que não efetivar a geração e/ou impressão/reimpressão da Guia de Recolhimento da União, nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 e 12.6.2, não terá sua
inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.
12.6.4 - O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto no subitem III do item 12.6.1 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de
nenhuma das fases do concurso público.
12.7 - A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
12.8 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
12.9 - A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
12.10 - O candidato somente poderá prestar as provas (Primeira e Segunda Fases) na localidade em que concorre à vaga.
12.11 - Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declara que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
12.12 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
12.13 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
12.14 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
12.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
12.16 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.16.1 - Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação
de sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
12.16.2 - O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data estabelecida no cronograma constante
do ANEXO I, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 18 deste Edital.
12.16.3 - O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma
eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I.
12.16.4 - No mesmo prazo mencionado no item 12.16.3, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está
completo e sem erros, especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
12.16.5- O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do
seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil, quando for o caso.
12.16.6- O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia,
a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
12.16.7- Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus, e modalidade de concorrência (AC
ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
12.16.8- O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 12.17.
12.17 - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)
12.17.1 - O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital (após as 20h00), exclusivamente,
no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem como os HORÁRIOS
de abertura e fechamento dos portões.
12.17.2 - O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter
acesso ao local de realização da prova escrita.
Fechar