DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro VI - Distribuição de Pontos do Concurso
.
FA S E
CO M P O N E N T E
N AT U R EZ A
P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA
.
Primeira
Fa s e
Prova Escrita
Classificatória e Eliminatória
100,00
(Cem Pontos)
.
. Segunda Fase
Prova Didática
Classificatória e Eliminatória
100,00
(Cem Pontos)
.
. Terceira Fase
Prova de Títulos
Classificatória
100,00
(Cem Pontos)
.
. T OT A L DE PONTOS DO CO N C U R S O
300,00
(Trezentos Pontos)
17.2 - A nota final no concurso será o somatório da nota final na Primeira Fase, da Segunda e da Terceira Fase.
17.3 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Ed i t a l .
17.3.1 - A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas) casas decimais e não haverá qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do
candidato.
17.4 - Os candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte
e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados no concurso e cujas autodeclarações tiverem sido confirmadas pela comissão de
heteroidentificação, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.6 - O Edital (ou informativo) de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste
Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
17.6.1 - Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.6.2 - Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 18.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.8 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto 9.739/2019,
cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do Anexo II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da Subseção 17.11 deste Edital.
17.9 - O Edital de resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na
data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, cabendo dele recurso.
17.10 - O concurso será homologado por ato do Diretor Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
17.11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.11.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso)
b) obtiver a maior nota na 3ª FASE - PROVA DE TÍTULOS
c) obtiver a maior nota na 1ª FASE - PROVA ESCRITA
d) obtiver a maior nota na 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP - Código de Processo Penal)
17.11.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.11.3 - Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo
à alínea "a" do item 17.11.1.
17.11.4 - Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem
legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.11.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada
como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
17.11.6 - Os candidatos a que se refere a alínea "c" do item 17.11.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
17.11.7 - Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a
partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.
17.12 - DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
17.12.1- A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
17.12.2 - Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17.12.3 - O QUADRO VII indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas
imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
. N O M EAÇ ÃO
M O DA L I DA D E DA V AG A
.
1ª
Ampla Concorrência
.
2ª
Ampla Concorrência
.
3ª
Reservada a pessoa Negra
.
4ª
Ampla Concorrência
.
5ª
Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
.
6ª
Ampla Concorrência
.
7ª
Ampla Concorrência
.
8ª
Reservada a pessoa Negra
.
9ª
Ampla Concorrência
17.12.5 - Considerando que o presente Edital se destina ao provimento de 02 (duas) vagas imediatas em município distintos (Belo Horizonte/MG e Contagem/MG), o CEFET-
MG, previamente a nomeação, realizará contato com o candidato mais bem classificado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, realizar a escolha do município de
lotação.
17.12.5.1 - A escolha de lotação de que trata o item 17.12.5 será realizada por ordem de classificação e não poderá ser alterada após a publicação do ato de nomeação
no diário oficial da união.
17.12.5.2 - Caso o candidato mais bem classificado não realize a escolha no prazo fixado pelo item 17.12.5 ou desista de ser nomeado no âmbito deste concurso, a escolha
será oportunizada ao candidato subsequente, e assim sucessivamente, até que a opção seja escolhida.
17.12.5.3 - Após escolhida uma das vagas, o candidato subsequente no concurso deverá, obrigatoriamente, ser lotado na vaga remanescente (não escolhida), sob pena de
eliminação do concurso.
17.12.5.4 - Após o preenchimento das vagas imediatas de que trata esse edital, haverá oferta de disponibilização de escolha de lotação para os demais candidatos eventual
classificados no cadastro reserva deste concurso.
17.12.4 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
classificação subsequente, observando-se a fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
17.12.5 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
17.12.6 - Na hipótese de que trata o item 17.12.5, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
17.12.7 - Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga
destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 17.12.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
17.12.8 - A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do
concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
17.12.9 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.12.10 - O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela
Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
17.12.11 - No ato da posse o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância
a Lei 12.618/2012, e Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013
17.12.11 - Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 17.12.9.
17.12.12 - O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
17.12.13 - O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta
e seis) meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para a mesma área e lotação do cargo ofertado neste concurso serão preenchidas,
prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição.
18.1.1 - Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 18.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério
da Administração.
18.1.2 - O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse
pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus).
18.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser
publicados.
18.3 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
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