DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
18.4.1 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
18.4.2 - As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações
que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item
18.7 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos-docentes@cefetmg.br.
18.6 - O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG enviando
mensagem para o correio eletrônico com- concursos-ocorrencias@cefetmg.br
18.7 - Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler
e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 18.4 deste Edital.
18.7.1 - Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
18.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e
do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
18.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras
nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
18.9.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou
qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados.
18.9.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
18.10 - O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 18.9 deste Edital, não poderá
realizá-las.
18.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de
realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário
próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
18.11.1- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
18.11.2 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das fases.
18.12 - O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a fim de verificar
se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.
18.13 - Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face
b) Coleta de impressões digitais
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato
18.13.1- Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar
na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-
MG e dos fiscais por ele designados.
18.13.2- Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma
redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos.
18.13.3- EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que
deles participaram.
18.14 - Não serão aplicadas fases em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
18.15 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das fases após o horário fixado para seu início.
18.16 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos
presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.
18.16.1- A inobservância do item 18.16 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.17 - O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
18.18 - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o
disposto no item 14.3.3 deste Edital.
18.20 - Não haverá segunda chamada para a realização das fases. O não comparecimento ao local de realização das fases nos dias e horários determinados implicará a
eliminação automática do candidato do concurso.
18.21 - Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
18.22 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores,
pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e outros objetos assemelhados a esses
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,
barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes)
18.22.1 -No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no item 18.22 deste Edital.
18.22.2- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações).
O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 14.5 deste Edital.
18.22.3 - Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 18.22 deste Edital.
18.22.4- Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato
será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das
provas.
18.22.5- A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.
18.22.6- O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 18.22 deste Edital no dia de realização das provas.
18.22.7- O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.22.8- O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
a eles causados.
18.23 - No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir
a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
18.24 - Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 18.23 deste Edital
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público
l) não permitir a coleta de sua assinatura
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 14.5 deste Edital
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue
r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas
18.25 - Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
substitutivo.
18.26 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.27 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.28 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

                            

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