DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado,
à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da
Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um
ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10
(dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro)
horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta)
minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou
manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério
da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada
por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no
momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja
realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão
publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que
se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa,
por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública
e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o
porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 8 DA
PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá
orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados
qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de
Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova
de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do
Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes
no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente
numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum
vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos
correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo
VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio
da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está
autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em
desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do
candidato que não entregar nenhum documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá
entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a
pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de
Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 A DIPS poderá disponibilizar ao candidato a
pontuação obtida em cada título, em até 24h após a divulgação do resultado da prova de
títulos, desde que o candidato o faça por meio de solicitação protocolizada na Seção de
Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado o concurso. 9.4 Para comprovação
dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX. 9.4.1 Não
é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.5 Para efeito
de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina. 9.5.2 Área
correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova de títulos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a
10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.
10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos
em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de
cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a
nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar
as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o
qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da
Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente
do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o
Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior
nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido
efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A
classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o
encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da
Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga
descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente
a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA
Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial
da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O
certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco)
docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de
preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um)
membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art.
26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade
Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão
escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da
área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do
concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido
sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do
candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com
os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na
apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao
certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital
do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de
até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para
impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1
O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica,
no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da
Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca
Examinadora
será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste
Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI.
B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do
Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição
expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será
homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou
por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto
quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de
vezes de reabertura. 15.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente,
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local
que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação
exigidas neste edital. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos
cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso
Público no
Diário Oficial
da União,
e no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.9 Será excluído do
concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for
responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a
menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.10 Ainda que não haja recurso, o
Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 15.11 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.12 O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas
da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.13
Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou
pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das
13h30min às 16h30min. 15.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 153028
Nº Processo: 23087021263202269. Objeto: Possível contratação futura de
Pessoa Jurídica ou Pessoa Física para prestação de serviços especializados na área de
Nutrição, para a prestação de serviços técnicos de nutricionista e apoio à fiscalização da
execução dos serviços dos Restaurantes Universitários e Lanchonetes da UNIFAL-MG, sem
Responsabilidade Técnica (RT), conforme especificações e exigências constantes deste
Termo de Referência e do Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/04/2023
das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr.
700, Centro - Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00025-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 20/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 05/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIASGnet - 19/04/2023) 153028-15248-2023NE800001
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