Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042000011 11 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Cabe ao Chefe-Geral dos Serviços a distribuição dos processos de licitação a cada um dos Agentes designados no art. 1º, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar. Parágrafo Único. Para licitação na modalidade pregão, o Chefe-Geral dos Serviços poderá designar, dentre os demais Agentes de Contratação enumerados no art. 1º, pregoeiro para condução de cada certame nesta mesma modalidade. Art. 3º Instituir Comissão Permanente de Contratação composta por estes militares: I - CC (IM) 03.0264.18 GEORGE LIMA LEITE - Presidente; II - CC (IM) 11.0682.48 ÉRIKA MARTINS BAIENSE PRETTI - Membro; III - 1T(QC-IM) 12.1340.31 LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Membro; IV - 1ºSG-CP 07.0266.25 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA - Membro; e V - 3ºSG-BA 86.5379.20 RAFAEL AVELINO DE ALMEIDA - Membro. Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente indicará, quando necessário, Agente de Contratação para completar a Comissão Permanente de Contratação para que seja mantida a quantidade mínima de três membros. Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Contratação contarão com o auxílio de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, três servidores. Art. 6º A Equipe de Apoio será formada por servidores que atuam como Agentes de Contratação, definida por ato do Chefe-Geral dos Serviços. Art. 7º Cada Agente de Contratação e cada integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro dentre os demais designados no art. 1º. Art. 8º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e das unidades que exercem controle interno. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data retroagindo para efeitos administrativos a 1º de março de 2023. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA. 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 18/COM9ºDN, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com alínea a do § 3º, inciso II, art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, em 1º de fevereiro de 2023, o 1ºTen (RM2-Md) 21.0694.25 GUSTAV O CASTRO LEITE RIBEIRO, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), ao término da 1ª Prorrogação, o qual assinou Termo de Desistência de Prorrogação de EIS em 4 de janeiro de 2023. O referido militar faz jus à compensação pecuniária, de acordo com o inciso 21.1.1 da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas sobre Pagamento de Pessoal da MB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 33/COM9ºDN, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2023, deste Comando, excluindo do art. 1º o 2ºTen (RM2-Md) 22.0232.24 MAYKOM DE LIRA BARBOSA, por assinatura de Termo de Desistência de Prorrogação de Estágio de Instrução e Serviço, em 16 de janeiro de 2023. Art. 2º Alterar a Portaria nº 3, de 4 de janeiro de 2023, deste Comando, excluindo do inciso VII do art. 1º o 2ºTen (RM2-Md) 22.0232.24 MAYKOM DE LIRA BARBOSA, por assinatura de Termo de Desistência de Prorrogação de Estágio de Instrução e Serviço, em 16 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 34/COM9ºDN, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a, § 3º, art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conclusão de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), e incluir na Reserva Não Remunerada, em 1º de fevereiro de 2023, o 2ºTen (RM2-Md) 22.0232.24 MAYKOM DE LIRA BARBOSA, por assinatura de Termo de Desistência de Prorrogação em 16 de janeiro de 2023, o qual concluiu o Serviço Militar Obrigatório (SMO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 35/COM9ºDN, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o art. 26 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, resolve: Art. 1º Promover na Reserva Não Remunerada, ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), após a conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e conclusão do Serviço Militar Obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2023, o 2ºTen (RM2-Md) 22.0232.24 MAYKOM DE LIRA BARBOSA, de acordo com o inciso 10.5.12 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos conforme o art. 1º, desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 36/COM9ºDN, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com o § 4º e o inciso I do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2, e a alínea d do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o 1ºTen (RM2-Md) 21.3199.28 LUCAS CARNEIRO DOS SANTOS e o 1ºTen (RM2-Md) 21.3195.29 HERMESON SARAIVA DA FONSECA, e incluí-los na Reserva Não Remunerada, na presente data, de acordo com os requerimentos dos militares solicitando licenciamento do SAM, e por conseguinte interromper seus Estágios de Instrução e Serviço (EIS). Os referidos militares não fazem jus à compensação pecuniária por não atenderem ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 38/COM9ºDN, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1 do § 1º do art. 30 e pelo item 1 do art. 74, ambos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os §§ 1º, 2º 3º e 7º do art. 11 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar para incorporação no Serviço Militar Obrigatório (SMO), nos termos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), os Médicos abaixo relacionados, para prestar o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), que se apresentarão ao 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas no dia 1º de fevereiro de 2023, de acordo com a mensagem P- 301437Z/JAN/2023, deste Comando: BRUNO DOS SANTOS GONZALES; CAIO EDUARDO PINHO DE SOUZA; DIOGO FELIPE DA SILVA CARDOSO; EDUARDO DA SILVA DE AGUIAR; EDUARDO FERREIRA LIMA; FELIPE DO NASCIMENTO BERGER; GERALDO SOARES DE MEDEIROS NETO; JHONNATAN ELIAS PINHEIRO DE AZEVEDO; JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS ALVES; KEMERSON THIAGO MATOS DE SOUZA; KEVI BRASIL DA FONSECA; LEANDRO BARROCO SERRANO DE CASTRO; LUCAS ABNER COSTA MARQUES; LUIS FILIPE DE SOUZA DO NASCIMENTO; MATHEUS CHAVES CALDAS; OSWALDO LOPES DAGNAISSER NETO; ROMULO MORAES DA SILVA; e STANLEY QUEIROZ FORTES NETO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 43/COM9ºDN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com o § 4º e o inciso I do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a 1ºTen (RM2- S) 19.0865.71 LUANA LYLAMANE DE SOUZA E SOUZA, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, na presente data, de acordo com o Requerimento da militar solicitando licenciamento do SAM, e por conseguinte interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS). A referida militar não faz jus à compensação pecuniária por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM- 302 (5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 44/COM9ºDN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1 do § 1º do art. 30 e pelo item 1 do art. 74, ambos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os §§ 1º, 2º 3º e 7º do art. 11 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar para incorporação no Serviço Militar Obrigatório (SMO), nos termos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), o Médico KENNEDY DA SILVA CHAVES, para prestar o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), que apresentou-se no dia 6 de fevereiro de 2023 ao 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 45/COM9ºDN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 38, de 31 de janeiro de 2023, deste Comando, excluindo o médico LUIS FILIPE DE SOUZA DO NASCIMENTO, por ter sido considerado Incapaz B-2, de acordo com a mensagem P-012350Z/FEV/2023, da Policlínica Naval de Manaus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 46/COM9ºDN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 18 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), e com o art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, OdontologiaFechar