DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE
V I DA
M AT R Í C U L A
. AMARA MARIA FERREIRA DA SILVA
01/12/2022
00448666
. AUDA LUCIA GUERRA
01/12/2022
0274811
APOSENTADOS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO
.
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE
V I DA
M AT R Í C U L A
. AUCINEZIO MENEZES DA SILVA
01/02/2023
1082440
. AROLDO JOSÉ ACIOLY
01/02/2023
1103651
. DINARA HELENA PESSOA
01/02/2023
0274973
. FERNANDO ANTONIO CARDOSO
01/02/2023
0383915
. FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO
01/02/2023
0274991
. JOSÉ DE MIRANDA ESTEVES
01/01/2023
0275027
. JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO MELO
01/02/2023
0275022
. MARIA APARECIDA MANRIQUE
01/02/2023
0140128
. MARIA DO ROSÁRIO COSTA CATÃO
01/01/2023
0706424
. MARIA JOSÉ PEREIRA
01/02/2023
0041739
. MOACIR TORRES DE SANTANA
01/02/2023
0676487
. MOISÉS LIRA FERREIRA
01/01/2023
0138966
. PAULO WAGNER PAIVA RODRIGUES
01/01/2023
0583283
. ROBERTO FRAGA MACIEL
01/02/2023
1134260
. SAMUEL FRANCISCO DA SILVA
01/01/2023
0275495
. SEBASTIÃO FREIRE DA CUNHA
01/01/2023
0675768
PENSIONISTAS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO
.
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE
V I DA
M AT R Í C U L A
. CELINA DE SOUZA ARAUJO
01/01/2023
0275032
. EDJANE MARIA MACIEL DA SILVA
01/01/2023
1163461
. ELZA MACARIO DA COSTA E SILVA
01/02/2023
0274978
. JOSEFA MEDEIROS DA SILVA
01/02/2023
0275844
. MARCELONE SEBASTIÃO DA SILVA
01/02/2023
0048809
. MARLENE SILVA DOS ANJOS
01/02/2023
1164630
. ROSA CRISTOVÃO
01/02/2023
6274801
. RUTE BESERRA DA SILVA
01/02/2023
0048601
. SEBASTIANA MARIA MIGUEL
01/01/2023
0048807
. TEREZINHA DE JESUS RAMOS TOSCANO
01/01/2023
0275005
. VENUSA MARIA CARVALHO DE SÁ LEITÃO
01/01/2023
0274961
2. A
Suspensão do benefício, para
quem não cumpriu o
prazo do
recadastramento, foi efetivada na folha de pagamento do mês de março/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento
pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício
ou na Unidade de Recursos Humanos ao qual o aposentado ou instituidor de pensão
teve o último exercício, portando o documento de identidade oficial nos termos do
Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel
SouGov.br, nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de
2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(81) 2125-1636, ou pelo e-mail dlss@reitoria.ifpe.edu.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ROSANA MARIA TELES GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4-PROGEP, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012,
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do
provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de janeiro/2023:
. Matrícula
Nome
Tipo de Vínculo
. 0378645
INES MARIA RORATO
Aposentado
. 0379869
MARIA CELENA MACHADO MELLO
Aposentado
. 3988759
MARIA BRAGA DOS SANTOS
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária
ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento
oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br),
conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência
domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante
apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de
prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação
de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou
curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de
original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de
Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail
provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/PROGEP/FUFMT/2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), no uso de suas atribuições, cientifica o
servidor aposentado UBALDO TOLENTINO DE BARROS, CPF n° 141.XXX.XXX-87 que se
encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao
Processo Administrativo SEI nº 23108.030316/2021-66 que trata de devolução ao erário de
valores recebidos indevidamente a título de Assistência Per Capita Saúde Suplementar, por
meio de folha de pagamento, enviadas via correspondência postal com Aviso de
Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a
adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a esta
Secretaria de Gestão de Pessoas em até 15 (dias) dias corridos contados a partir da
publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa
e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013 da
SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis
no processo supracitado a Memória de cálculo (5475393) e a PROGEP- Nota técnica -
Reposição ao Erário 5475633 dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos
jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo Administrativo nº
23108.030316/2021-66 encontra-se a disposição para vista do interessado no Sistema
Eletrônico de Informação SEI da Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica
ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação.
Independente de manifestação, o processo administrativo de reposição seguirá seu curso,
com decisão administrativa após o referido prazo.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 15/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo
de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.000338/2023-71, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da exoneração do
cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV do ex-servidor THIAGO ALMEIDA
GARCIA, matrícula nº 2453253, no valor de R$ 7.197,62 (sete mil cento e noventa e sete
reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei
8112/1990.
2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 438, de 09 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº nº 239, Seção 2, de 11 de dezembro de 2019
(SEI 4828830), tendo recebido valores indevidos na folha de outubro a dezembro/2019
referentes os acertos financeiros da exoneração do cargo efetivo de Indigenista
Especializado - NS-B-IV, o que resultou em débito ao erário no valor supracitado e com a
necessidade de reposição.
3.
O 
ex-servidor
foi
notificado
por 
Edital
nº
12/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5044985), Publicado no D.O.U nº 60, de
28/03/2023(SEI 5049207), da instauração do processo administrativo no dia 27/03/2023, e
não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito.
4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
200.
6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
GERÊNCIA EXECUTIVA RIO DE JANEIRO
EDITAL COBADM - GEXRJ/INSS Nº 42.023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Considerando a devolução pelos Correios do ofício de cobrança encaminhado
pelo INSS ao endereço constante do cadastro da Receita Federal , em cumprimento ao
disposto no art. 154 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto
3.048/99 e IN nº74/2014, facultamos o interessado abaixo, o prazo de 10 dias, da data de
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia da
Previdência Social, solicitação de parcelamento ou autorização para o INSS realizar
consignação do valor do débito em folha de pagamento no caso de empregado. Alertamos
que o não ressarcimento dos valores implicará no encaminhamento do processo para fins
de registro do seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e o posterior envio dos autos à Tomada de Contas Especial e à
Procuradoria - Geral Federal para fins de cobrança judicial, nos termos da Lei 10.522/02 e
do art. 10 da Lei 10.480/02. Fica assegurada vistas ao processo de cobrança através de
solicitação pelo e-mail ccob.gexrjc@inss.gov.br.
SUELY MENDES FERREIRA - PAD 35301.001780/2015-90 -- R$ R$ 547.849,80
DINA KELLER MATIAS
Gerente Executiva GEXRJ
EDITAL COBADM - GEXRJC/INSS Nº 52.023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Considerando a devolução pelos Correios do ofício de cobrança encaminhado
pelo INSS ao endereço constante do cadastro da Receita Federal , em cumprimento ao
disposto no art. 154 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto
3.048/99 e IN nº74/2014, facultamos o interessado abaixo, o prazo de 10 dias, da data de
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia da
Previdência Social, solicitação de parcelamento ou autorização para o INSS realizar
consignação do valor do débito em folha de pagamento no caso de empregado. Alertamos
que o não ressarcimento dos valores implicará no encaminhamento do processo para fins
de registro do seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e o posterior envio dos autos à Tomada de Contas Especial e à
Procuradoria - Geral Federal para fins de cobrança judicial, nos termos da Lei 10.522/02 e
do art. 10 da Lei 10.480/02. Fica assegurada vistas ao processo de cobrança através de
solicitação pelo e-mail ccob.gexrjc@inss.gov.br.
CELSO MILLI DA CUNHA - PAD 35301.008021/2010-43 -- R$ 232.350,45.
DINA KELLER MATIAS
Gerente Executiva GEXRJ

                            

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