DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 647, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-
11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante
na Portaria nº 504, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2022, Seção 1, página 30, nos termos do Artigo VII da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº do processo
. 014 - SP
Carlos Eugênio Deniponte
4.363
21052.004555/2023-90
Art. 2 - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano
do cancelamento.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 648, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO por infringir o disposto na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, itens I e II do Artigo 9º, conforme Parecer da
Coordenação de Defesa Agropecuária - Regional de Avaré, SAA-PRC-2022/17297, do
Médico Veterinário para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA, para fins de trânsito
interestadual, abaixo discriminado, constante na Portaria nº 505, de 29/03/2022, publicada
no Diário Oficial da União de 30/03/2022, Seção 1, página 33:
EGRESSO DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº do processo
. 214 - SP
Kenji Narita
4.989
21052.004545/2023-54
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 655, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, por motivo de falecimento, do Médico
Veterinário para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual,
abaixo discriminado, constante na Portaria nº 505, de 29/03/2022, publicada no Diário
Oficial da União, de 30/03/2022, Seção 1,página 33:
EGRESSO DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº do processo
. 267 - SP
Antônio Fernando de Castro Andrade
02.958
21052.004554/2023-45
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.013558/2017-76, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento número BR-SP0004, da empresa CCPU -
CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ 02.495.188/0001-11,
localizada na Av. Governador Mário Covas Júnior, 2086, Fundos, Estuário, em Santos-SP,
para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário
com fins quarentenários
em atendimento aos programas e
controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes modalidades:
Fumigação em Contêineres, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Câmaras de
Lona, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Porões de Embarcação com
Fosfina; Fumigação em Silos Herméticos com Fosfina; e Tratamento Térmico por Ar Quente
Forçado (HT).
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
R E T I F I C AÇ AO
Na Portaria nº 19, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 10 de junho de 2022, Seção 1, página 4, onde -se lê "(...) com
origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Bujari,
Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Senador Guiomard.", leia-se: "(...)
com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Assis
Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Senador Guiomard, Plácido de
Castro, Acrelândia, Rio Branco, Porto Acre, Bujari, Sena Madureira, Manoel
Urbano, Feijó, Tarauacá, Santa Rosa, Jordão, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves
e Mâncio Lima."
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 966, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO RAIZER, CRMV-PR Nº 9650 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.005265/2023-81):
1. EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 967, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária VITÓRIA CARNEIRO, CRMV-PR Nº 21277 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.005377/2023-32):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 84, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005032/2023-
80, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JULIANE DAPONT, CRMV-RS nº 17660,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 85, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos
262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.005033/2023-24, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MAIARA GAZOLA, CRMV-RS nº
13578, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA

                            

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