DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 86, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos
262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.005035/2023-13, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIELI BAVARESCO MILKIEVICZ, CRMV-
RS nº 20806, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 87, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos
262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo
21042.005037/2023-11, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MATHEUS FERRARI PASTRE, CRMV-
RS nº 15450, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do
Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA

                            

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