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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000005 5 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 647, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018- 11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante na Portaria nº 504, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2022, Seção 1, página 30, nos termos do Artigo VII da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº do processo . 014 - SP Carlos Eugênio Deniponte 4.363 21052.004555/2023-90 Art. 2 - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA PORTARIA Nº 648, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO por infringir o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, itens I e II do Artigo 9º, conforme Parecer da Coordenação de Defesa Agropecuária - Regional de Avaré, SAA-PRC-2022/17297, do Médico Veterinário para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA, para fins de trânsito interestadual, abaixo discriminado, constante na Portaria nº 505, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2022, Seção 1, página 33: EGRESSO DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº do processo . 214 - SP Kenji Narita 4.989 21052.004545/2023-54 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA PORTARIA Nº 655, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, por motivo de falecimento, do Médico Veterinário para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, abaixo discriminado, constante na Portaria nº 505, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30/03/2022, Seção 1,página 33: EGRESSO DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº do processo . 267 - SP Antônio Fernando de Castro Andrade 02.958 21052.004554/2023-45 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.013558/2017-76, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento número BR-SP0004, da empresa CCPU - CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ 02.495.188/0001-11, localizada na Av. Governador Mário Covas Júnior, 2086, Fundos, Estuário, em Santos-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Câmaras de Lona, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Porões de Embarcação com Fosfina; Fumigação em Silos Herméticos com Fosfina; e Tratamento Térmico por Ar Quente Forçado (HT). Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E R E T I F I C AÇ AO Na Portaria nº 19, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de junho de 2022, Seção 1, página 4, onde -se lê "(...) com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Bujari, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Senador Guiomard.", leia-se: "(...) com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Acrelândia, Rio Branco, Porto Acre, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Santa Rosa, Jordão, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima." SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 966, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO RAIZER, CRMV-PR Nº 9650 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005265/2023-81): 1. EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 967, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária VITÓRIA CARNEIRO, CRMV-PR Nº 21277 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005377/2023-32): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 84, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005032/2023- 80, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JULIANE DAPONT, CRMV-RS nº 17660, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 85, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005033/2023-24, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MAIARA GAZOLA, CRMV-RS nº 13578, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHAFechar