Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000013 13 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.449/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002936/2022-89 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG CQB: 038/97 Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-901. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB para inclusão de áreas com nível de Biossegurança NB-1 Extrato Prévio: 8153/2022, publicado no Diário Oficial da União em 07/03/2022 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de CQB para inclusão de áreas com nível de Biossegurança NB-1. A área a ser incluída no CQB é denominada Laboratório de Sinalização Cardíaca, sob a responsabilidade da Drª. Silvia Carolina Guatimosim Fonseca. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.450/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018716/2022-77 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500- Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900 Assunto: Solicitação de Parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com alteração do nível de biossegurança da área NB-1 para NB-2 Extrato Prévio: 8567/2022, publicado no Diário Oficial da União em 01/11/2022 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade - DBQ - IBu, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para revisão da extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Laboratório de Controle de Qualidade Biológico para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.451/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000869/2023-49 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8664/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Anticorpos Monoclonais - LAM para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.452/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001292/2023-92 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Revisão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de revisão de CQB para exclusão de instalações, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita revisão de CQB para exclusão da Estação Experimental BASF Porto Nacional - TO e Estação Experimental BASF Trindade - GO. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.453/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000857/2023-14 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Endereço: Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, 10.000 - Polo II de Alta Tecnologia de Campinas - Campinas/SP. CEP 13083-100. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8732/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Nanotoxicologia e Nanossegurança (Nanotox) do Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.457/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018320/2022-20 Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein Endereço: Avenida Albert Einstein, 627 / 701 - 2ºSS, bloco A, CEP: 05652-000 CQB: 288/09 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8552/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21/10/2022 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modificação Genética de Células NK para Expressar Receptor Antigênico Quimérico (Chimeric Antigen Receptor - CAR) para o Mieloma Múltiplo", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Nelson Hamerschlak. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.458/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:Fechar