DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.449/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002936/2022-89
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-901.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1
Extrato Prévio: 8153/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
07/03/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da
Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1. A área a ser incluída no CQB é denominada
Laboratório de Sinalização Cardíaca, sob a responsabilidade da Drª. Silvia Carolina
Guatimosim Fonseca. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão
de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.450/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018716/2022-77
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500- Butantã - São Paulo -
SP, CEP - 05503-900
Assunto: Solicitação de Parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança com alteração do nível de biossegurança da área NB-1 para NB-2
Extrato Prévio: 8567/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
01/11/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança Instituto Butantan -
Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade - DBQ - IBu, Dra. Elisabeth Christina Nunes
Tenório, solicita parecer para revisão da extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Laboratório de Controle de Qualidade
Biológico para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.451/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000869/2023-49
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8664/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
fevereiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas do Laboratório de Anticorpos Monoclonais - LAM para execução das atividades
de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.452/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13 de abril de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.001292/2023-92
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Assunto: Revisão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão de CQB para exclusão de
instalações, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita revisão de CQB para exclusão da Estação Experimental BASF Porto Nacional - TO e
Estação Experimental BASF Trindade - GO.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.453/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000857/2023-14
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Endereço: Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, 10.000 - Polo II de Alta Tecnologia
de Campinas - Campinas/SP. CEP 13083-100.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8732/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/02/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas do Laboratório de Nanotoxicologia e Nanossegurança (Nanotox) do Laboratório
Nacional de Nanotecnologia (LNNano) para execução das atividades de pesquisa em regime
de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.457/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018320/2022-20
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
Endereço: Avenida Albert Einstein, 627 / 701 - 2ºSS, bloco A, CEP: 05652-000
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8552/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Modificação Genética de Células NK para Expressar Receptor Antigênico
Quimérico (Chimeric Antigen Receptor - CAR) para o Mieloma Múltiplo", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Nelson Hamerschlak. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.458/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:

                            

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