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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000015 15 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.468/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.007182/2023-34 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade - DBQ/IB CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8807/2023, publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de uma vacina contra possível pandemia H5Nx", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dr. Milena Apetito Akamatsu e o Dr. Paulo Lee Ho. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.471/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.007183/2023-89 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade - DBQ/IB CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8808/2023, publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2 para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção em instalações com nível de biossegurança 2 (NB-2), sob a responsabilidade da Dr. Milena Apetito Akamatsu e o Dr. Paulo Lee Ho. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.472/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003263/2023-65 Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantan São Paulo/SP CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8741/2022, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio para importação e transporte de Organismos Geneticamente Modificados da classe de risco 2, Klebsiella pneumoniae, Acinetobacter baumannii, Staphylococcus aureus, e Streptococcus pneumoniae atenuados, do Lund University, Department of Translational Medicine, na Suécia para o Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB (CQB 488/19). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO DESPACHO DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em 13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico favorável para os seguintes Processos de relatórios de liberação planejada no meio ambiente: 01250.003810/2019-57; 01245.003023/2021-07; 01200.005382/2013-05; 01250.051514/2019-62; 01245.006782/2021-13; 01200.001706/2012-47; 01200.001420/2013-42; 01250.038920/2019-30 PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 23, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 001200.002766/2014-49 (330) CNPJ: 76.591.569/0001-30 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO Nome da Instituição: HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE Endereço da Instituição: Avenida Iguaçu, nº 1472, Água Verde, CEP. 80.250-060, Curitiba/PR Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0269.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 23/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 24, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000501/2017-63 (523) CNPJ: 16.521.155/0001-03 MATRIZ Razão Social: INSTITUTO CULTURA NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia Anhaguera s/nº, km 298, Distrito Industrial CEP. 14.140-000, Cravinhos/SP CNPJ: 57.624.462/0008-73 - FILIAL Nome da Instituição: CENTRO DE PESQUISA VETERINÁRIA - CPV/PDI Endereço da Instituição: Rua Marechal Foch, n° 15 - Grajau - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.431-189 Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0459.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 24/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 25, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.060474/2017-88 (557) CNPJ: 25.205.162/0001-97 - MATRIZ Razão Social: FUNORTE EDUCACIONAL LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Osmani Barbosa, nº 11111, Conjunto Residencial JK, CEP. 39.404-006, Montes Claros/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0498.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 25/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.951, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Alteração de titularidade de Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei no 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º e 10 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o contido no Processo MCTI nº 01245.021188/2022-33, de 25 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 3.338, de 22 de julho de 2019, publicada em 6 de novembro de 2019, da empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0001-42, para a empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, a partir da data em que se efetivou a incorporação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, em virtude da incorporação e da decorrente sucessão de direitos, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELFechar