Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000014 14 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo SEI nº: 01245.013951/2022-52. Requerente: Nicell - Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda. Endereço: Av. Indianápolis, 2721 - Indianápolis, São Paulo - SP. CQB: 585/22. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB-2). Extrato Prévio: 8479/2022, publicado no Diário Oficial da União em 12/09/2022. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Nicell - Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda., Dra. Diana Aparecida Dias Câmara, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM, denominado "Pesquisa e desenvolvimento em regime de contenção de um receptor quimérico contra antígenos presentes em neoplasias hematológicas e tumores sólidos, mas especificamente a mesotelina e verificar a sua ação antitumoral", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Sra. Patrícia Rozenchan. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.459/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023943/2022-14 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9634/2022, publicado no DOU em 03/01/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biomédicas - USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "A existência da neurogênese durante o período da lactação", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Jackson C. Bittencourt. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.460/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023305/2022-01 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz) Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Gomes de Faria - Sala 210 - Manguinhos - Rio de janeiro - RJ 21.040-360. CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de biossegurança NB-3. Extrato Prévio: 8630/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03/01/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna do Instituto Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Identificação de biomarcadores e novas estratégias terapêuticas para a infecção por SARS- CoV-2 em indivíduos portadores de doenças metabólicas" a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Vinicius de Frias Carvalho. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.461/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002626/2023-45 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA Endereço: Rua André Cavalcanti 37, 6º andar Centro, 20231-050 Rio de Janeiro - Brasil, COPQ - INCA. CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8740/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer-INCA, Dr. Martín Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Medicina personalizada com terapia viral oncolítica para tumores sólidos mutados no oncogene KRAS: prova de conceito para adenocarcinoma pancreático", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Matias Eliseo Melendez. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.462/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002914/2023-08 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA Endereço: Rua André Cavalcante 37/ 6º andar Centro, CEP 20231-050. Rio de Janeiro. CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8734/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna do Instituto Nacional de Câncer - INCA, Dr. Martín Hernan Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Status de TP53 e a radiorresistência no glioblastoma", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Paula Sabbo Bernardo. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.463/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003959/2023-91 Requerente: Instituto de Imunobiológicos Bio-Manguinhos - Fiocruz Endereço: Av. Brasil, 4365. Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 21045-900. CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8737/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Imunobiológicos Bio-Manguinhos - Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Ensaios celulares para avaliação funcional de anticorpos anti-PD1", a ser desenvolvido nas instalações do Laboratório de Tecnologia de Anticorpos Monoclonais (LATAM) da instituição, sob a responsabilidade das Dra. Anna Erika Vieira de Araújo e Dra. Iralice Medeiros de Souza. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.464/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005718/2023-87 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos - Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para alterações na execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8711/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/02/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicita à CTNBio emissão de parecer técnico para alteração de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 previamente aprovado pela CTNBio . O projeto de pesquisa para o qual se pede a alteração é denominado "Expressão heteróloga de proteínas de interesse terapêutico utilizando diferentes sistemas" nas áreas do Laboratório de Tecnologia Recombinante - LATER da Vice-Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (VDTEC) com nível de Biossegurança NB-2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSOFechar