Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000016 16 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.952, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Alteração de titularidade de Portarias MCTI que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.021188/2022-33, de 25 de novembro de 2022: considerando que a empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0001-42, é titular de Portaria que reconhece que bem ou produto é decorrente de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006; e considerando que a MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0001-42, transferiu o estabelecimento fabril para MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, que a sucedeu em todos os seus direitos e obrigações, resolve. Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria SEMPI/MCTI nº 4.084, de 20 de novembro de 2020, publicada em 24 de novembro de 2020, que reconhece que bem ou produto são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, da empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0001-42, para a empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, a partir da data em que se efetivou o ato de incorporação, conforme registro junto aos órgãos próprios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, em virtude da sucessão de direitos decorrentes da incorporação, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.953, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.023009/2022-01, de 16 de dezembro de 2022, e Considerando que a empresa PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 22.555.787/0003-52, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias Interministeriais: . Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº Data Publicação no D.O.U. . 3.374 19/08/2016 22/08/2016 . 3.927 17/07/2017 18/07/2017 Considerando que a empresa PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA. alterou sua denominação social para SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA., mantido o CNPJ/MF sob o nº 22.555.787/0003-52, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTIC/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA. para SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 22.555.787/0003-52, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes Portarias Interministeriais MCTIC/MDIC: . Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº Data Publicação no D.O.U. . 3.374 19/08/2016 22/08/2016 . 3.927 17/07/2017 18/07/2017 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 22.555.787/0003-52, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.954, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.016670/2022-51, de 26 de setembro de 2022, e Considerando que a empresa PI - TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 28.176.375/0001- 26, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da seguintes Portaria: . Portaria SEMPI/MCTI nº Data Publicação no D.O.U. . 4.005 04/11/2020 10/11/2020 Considerando que a empresa PI - TECNOLOGIA EIRELI alterou sua denominação social para PI-TECNOLOGIA LTDA, mantido o CNPJ/MF sob o nº 28.176.375/0001-26, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de PI - TECNOLOGIA EIRELI para PI- TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 28.176.375/0001-26, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria SEMPI/MC TI: . Portaria SEMPI/MCTI nº Data Publicação no D.O.U. . 4.005 04/11/2020 10/11/2020 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa PI-TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 28.176.375/0001-26, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.955, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.014469/2022-30, de 2 de setembro de 2022, e Considerando que a empresa LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 04.849.297/0001-15, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da seguinte Portaria Interministerial: . Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº Data Publicação no D.O.U. . 1.079 17/10/2013 18/10/2013 Considerando que a empresa LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA alterou sua denominação social para LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., mantido o CNPJ/MF sob o nº 04.849.297/0001-15, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCTI/MDIC acima indicada, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA para LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., CNPJ/MF nº 04.849.297/0001-15, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria Interministerial MCTI/MDIC: . Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº Data Publicação no D.O.U. . 1.079 17/10/2013 18/10/2013 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., CNPJ/MF nº 04.849.297/0001-15, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.296, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliação da ocupação de habitats de vertebrados terrestres ao longo de um gradiente de perturbação da floresta tropical", coordenado pelo Dr. Mario CohnHaft, da instituição Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), conforme Processo CNPq nº 01300.005298/2019-41. Art. 2º As atividades de coleta de material biológico estão autorizadas para o pesquisador estrangeiro: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . William Justin Cooper Americana Universidade George Mason EUA Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as localidades do estado do Amazonas: Município Rio Preto da Eva; Presidente Figueiredo; áreas da ARIE PDBFF (Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais) - coordenadas principais: Latitude: -2,929058. Longitude: -59,976408, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-6. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 5 de agosto de 2022 até 05 de agosto de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar