DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.952, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Alteração de titularidade de Portarias MCTI que
reconhecem que bens ou produtos são decorrentes
de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e
para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356,
de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta
no Processo MCTI nº 01245.021188/2022-33, de 25 de novembro de 2022:
considerando que a empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº
74.531.997/0001-42, é titular de Portaria que reconhece que bem ou produto é decorrente
de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950,
de 12 de dezembro de 2006; e
considerando que
a MPT
FIOS E CABOS
ESPECIAIS S.A.,
CNPJ/MF nº
74.531.997/0001-42, transferiu o estabelecimento fabril para MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS
S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, que a sucedeu em todos os seus direitos e
obrigações, resolve.
Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria SEMPI/MCTI nº 4.084, de 20 de
novembro de 2020, publicada em 24 de novembro de 2020, que reconhece que bem ou
produto são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins
da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, da empresa MPT FIOS E CABOS
ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0001-42, para a empresa MPT FIOS E CABOS
ESPECIAIS S.A., CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, a partir da data em que se efetivou o ato
de incorporação, conforme registro junto aos órgãos próprios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A.,
CNPJ/MF nº 74.531.997/0005-76, em virtude da sucessão de direitos decorrentes da
incorporação, desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.953, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no
Processo MCTI nº 01245.023009/2022-01, de 16 de dezembro de 2022, e
Considerando que a empresa PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
22.555.787/0003-52, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias
Interministeriais:
. Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 3.374
19/08/2016
22/08/2016
. 3.927
17/07/2017
18/07/2017
Considerando que a empresa PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA. alterou sua
denominação social para SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA., mantido o CNPJ/MF sob o nº
22.555.787/0003-52, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da
sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações
sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTIC/MDIC acima
indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já
devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO
LTDA. para SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 22.555.787/0003-52, a partir
da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes
Portarias Interministeriais MCTIC/MDIC:
. Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 3.374
19/08/2016
22/08/2016
. 3.927
17/07/2017
18/07/2017
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA.,
CNPJ/MF nº 22.555.787/0003-52, em decorrência da alteração da denominação social,
desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.954, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no
Processo MCTI nº 01245.016670/2022-51, de 26 de setembro de 2022, e
Considerando que a empresa PI - TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 28.176.375/0001-
26, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da seguintes Portaria:
. Portaria SEMPI/MCTI nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 4.005
04/11/2020
10/11/2020
Considerando que a empresa PI - TECNOLOGIA EIRELI alterou sua denominação
social para PI-TECNOLOGIA LTDA, mantido o CNPJ/MF sob o nº 28.176.375/0001-26, sem
que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas
atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os
decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC acima indicadas, conforme consta
da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos
órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de PI - TECNOLOGIA EIRELI para PI-
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 28.176.375/0001-26, a partir da data em que se efetivou
a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria SEMPI/MC TI:
. Portaria SEMPI/MCTI nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 4.005
04/11/2020
10/11/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa PI-TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº
28.176.375/0001-26, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em
que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.955, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no
Processo MCTI nº 01245.014469/2022-30, de 2 de setembro de 2022, e
Considerando que a empresa LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
04.849.297/0001-15, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da seguinte Portaria
Interministerial:
. Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1.079
17/10/2013
18/10/2013
Considerando que a empresa LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA alterou sua
denominação social para LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., mantido o CNPJ/MF sob o nº
04.849.297/0001-15, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da
sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações
sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCTI/MDIC acima indicada,
conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente
registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS
LTDA para LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., CNPJ/MF nº 04.849.297/0001-15, a partir
da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte
Portaria Interministerial MCTI/MDIC:
. Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1.079
17/10/2013
18/10/2013
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa LUPA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.,
CNPJ/MF nº 04.849.297/0001-15, em decorrência da alteração da denominação social,
desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.296, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material biológico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliação da ocupação
de habitats de vertebrados terrestres ao longo de um gradiente de perturbação da floresta
tropical", coordenado pelo Dr. Mario CohnHaft, da instituição Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia (INPA), conforme Processo CNPq nº 01300.005298/2019-41.
Art. 2º As atividades de coleta de material biológico estão autorizadas para o
pesquisador estrangeiro:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. William Justin Cooper
Americana
Universidade George Mason EUA
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as
localidades do estado do Amazonas: Município Rio Preto da Eva; Presidente Figueiredo;
áreas da ARIE PDBFF (Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais) - coordenadas
principais: Latitude: -2,929058. Longitude: -59,976408, com autorização do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-6.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 5 de agosto de 2022 até 05 de
agosto de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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