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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000017 17 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 8.845, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.011162/2019-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IVAIPORÃ/PR, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de Abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.846, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.011174/2019-37, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de POÇOS DE CALDAS/MG, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.848, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.011159/2019-99, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.868, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019857/2022-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.869, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060252/2015-03, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PÃO DE AÇUCAR/AL, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.870, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.048610/2019-23, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.876, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019349/2022-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.883, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019102/2022-91, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IBAITI/PR, o canal 33 (trinta e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.889, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018336/2022-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ nº 10.363.729/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ESTREITO/MA, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.892, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019823/2022-00, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº 25.288.333/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CATAGUASES/MG, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.893, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019825/2022-91, resolve:Fechar