DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº
25.288.333/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de DIAMANTINA/MG, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.894, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019827/2022-80, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº
25.288.333/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de MONTALVÂNIA/MG, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.895, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019829/2022-79, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº
25.288.333/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTA BÁRBARA/MG, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.896, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019347/2022-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº
89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PROPRIÁ/SE, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.899, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019851/2022-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV SERRA DOURADA LTDA, CNPJ nº
01.061.837/0001-03, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PALMELO/GO, o canal 10 (dez), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.901, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio
de
2021,
e considerando
o
que
consta
do Processo
nº
53115.019513/2022-87,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA, CNPJ nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, o canal 48 (quarenta e
oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.902, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019510/2022-43, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
GUAÍBA 
LTDA., 
CNPJ 
nº
87.185.468/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de NÃO-ME-TOQUE/RS, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.903, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019443/2022-67, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº
03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SÃO JOÃO DEL REI/MG, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.904, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019841/2022-83, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARACÁS/BA, o
canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.905, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019441/2022-78, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº
03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, o canal 8 (oito), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.907, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria
nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 53115.019438/2022-54, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº
03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
JEQUIÉ/BA, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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