DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 8.943, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019112/2022-27, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTA HELENA/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.947, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019832/2022-92, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de MASCOTE/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.948, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019516/2022-11, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA, CNPJ nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SÃO MATEUS DO SUL/PR, o canal 50 (cinquenta), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.955, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019835/2022-26, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de EUNÁPOLIS/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.957, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.036619/2019-91, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de GUARAPUAVA/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.958, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019845/2022-61, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV CABRÁLIA LTDA., CNPJ nº 13.494.265/0001-35,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITANHÉM/BA, o
canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.959, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018228/2022-49, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, CNPJ nº
60.509.239/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 38 (trinta e oito), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.963, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018227/2022-02, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS
GERAIS LTDA., CNPJ nº 17.184.649/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de OURO BRANCO/MG, o canal 20 (vinte), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.964, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019447/2022-45, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TELEVISÃO CONQUISTA LTDA, CNPJ nº
16.314.163/0001-89, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JAGUAQUARA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.965, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019108/2022-69, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PORECATU/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.966, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.024006/2021-84, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA, CNPJ nº
80.242.720/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de IBAITI/PR, o canal 29 (vinte e nove), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.

                            

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