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DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.967, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.002147/2017-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ nº 13.810.015/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PAULO AFONSO/BA, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.968, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.004664/2019-87, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV LESTE LTDA, CNPJ nº 21.712.856/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ARAÇUAÍ/MG, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.969, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.055377/2019-35, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ nº 13.810.015/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.970, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018225/2022-13, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ nº 17.184.649/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPATINGA/MG, o canal 41 (quarenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.971, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.016746/2020-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 25.640.004/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JOÃO PINHEIRO/MG, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.972, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53504.012637/2016-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JEQUIÉ/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.973, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018009/2022-60, resolve: Art. 1º Consignar à entidade GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0026-52, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONGONHAS DO NORTE/MG, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.974, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005864/2022-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.975, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013295/2021-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.976, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019348/2022-63, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 27 (vinte e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.978, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019346/2022-74, resolve:Fechar