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Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.981, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019820/2022-68, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 13.476.833/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITACARÉ (Taboquinhas)/BA, o canal 19 (dezenove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.982, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019139/2022-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA, CNPJ nº 76.243.625/0001-46, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PALMAS/PR, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.983, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019250/2022-14, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARANAGUÁ/PR, o canal 10 (dez), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.984, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019254/2022-94, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO MATEUS DO SUL/PR, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.985, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019259/2022-17, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 25.640.004/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIAÇU/MG, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, como canal de reuso de Santa Vitória/MG, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.986, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019439/2022-07, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, o canal 49 (quarenta e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.987, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019826/2022-35, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº 25.288.333/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAJUBÁ/MG, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.988, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019246/2022-48, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPATINGA/MG, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.989, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019442/2022-12, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PIRAPORA/MG, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.990, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019245/2022-01, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINOFechar