DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 8.991, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.016755/2020-07, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ
nº 25.640.004/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de PARACATU/MG, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.992, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.004292/2020-22, resolve:
Art.
1º Consignar
à entidade
TV UNIÃO
DE MINAS
LTDA, CNPJ
nº
20.060.471/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de LAGOA DA PRATA/MG, o canal 40 (quarenta) em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.993, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019244/2022-59, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PENEDO/AL, o canal 9 (nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.994, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019113/2022-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.995, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019111/2022-82, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de RIO NEGRO/PR, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 8.996, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018226/2022-50, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS
GERAIS LTDA, CNPJ nº 17.184.649/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de ITAJUBÁ/MG, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.056, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019852/2022-63, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV TIRADENTES LTDA., CNPJ nº 19.871.375/0001-
55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MAR DE
ESPANHA/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.057, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019256/2022-83, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE MINEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ
nº 25.640.004/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ARAPORÃ/MG, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.058, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019140/2022-44, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA, CNPJ nº
76.243.625/0001-46, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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