Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000025 25 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53551.000529/2016 Fundação Universidade Do Tocantins - Unitins FME Palmas TO Portaria DEIRF n° 1790 de 04/05/2020 (DOU de 06/05/2020) Portaria DEIRF n° 8621 de 17/04/2023 Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria de sanção da tabela abaixo, acatando o recurso administrativo interposto, ficando anulada a citada Portaria, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Reconsideração. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º A Portaria indicada na coluna Portaria de Reconsideração entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Reconsideração . 53000.073302/2013 Sociedade Rádio Clube De São José Dos Campos Ltda FM São José dos Campos SP Portaria DEIRF n° 174 de 01/04/2020 (DOU de 09/04/2020) Portaria DEIRF n° 8632 de 17/04/2023 THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.053523/2015 Associação Comunitária dos Amigos de Jardim Alegre R A D CO M Jardim Alegre PR Multa 1.165,19 Art. 40, VII e XXIX do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4937 de 18/04/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 353/2018 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 . 01250.023583/2019 Associação Movimento Comunitário Rádio Educativa Fm de Cuiabá R A D CO M Cuiabá MT Multa 1.068,64 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4938 de 18/04/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 . 53539.001041/2019 Fundação Pedro Soares Nutto para o Desenvolvimento Comunitário de Caaporã - FUNPSN R A D CO M Caaporã PB Multa 1.577,17 Art. 40, XIV e XXII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7512 de 18/04/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 . 53900.047176/2015 Associação Comunitária e Cultural Cidade Doçura R A D CO M Américo Brasiliense SP Multa 534,32 Art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7561 de 18/04/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 . 53548.001634/2019 Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FME Campo Grande MS Multa 3.942,93 Art. 3º da Portaria Interministerial nº 651/99. Portaria DEIRF n° 7565 de 18/04/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 THIAGO AGUIAR SOARES DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 9.115, DE 17 DE ABRIL DE 2022 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004230/2023-11, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ARCA DE POÁ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 158/2007, publicada no Diário Oficial da União em 19/04/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 482/2009, publicado no Diário Oficial da União em 20/07/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000915/1999, a corrigir as coordenadas geográficas do local de instalação do sistema irradiante na AVE N I DA ADUTORA, N°1016 - BAIRRO JARDIM NOVA, na localidade de Poá/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se nas coordenadas geográficas com latitude em 23°33'29"S e longitude 46°20'54"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA R E T I F I C AÇÕ ES No DOU do dia 19/04/2023, Seção 1, página 27 que publicou o Ato nº 4942 de 10 de abril de 2023, onde se lê: - "Ato nº 4942 de 10 de abril de 2023" lêa-se: "Ato nº 3942 de 10 de abril de 2023 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) USE COMUNICACOESE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 29.568.281/0001-65, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, emcaráter precário e secundário." No DOU do dia 19/04/2023, Seção 1, página 27 que publicou o Ato nº 4944 de 10 de abril de 2023, onde se lê: - "Ato nº 4944 de 10 de abril de 2023" lêa-se: "Ato nº 3944 de 10 de abril de 2023 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) ERB ARATINGA S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), CNPJ nº 12.901.925/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário." ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 3.650, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53504.001577/2023-29. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 04.532.690/0001-80, na localidade de São Paulo/SP, até 13/08/2026, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PORTARIA Nº 2.613, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Institui o Programa de Gestão de Desempenho dos servidores da Anatel, lotados na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE), e estabelece os procedimentos gerais do Programa na unidade. O PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que permite o Programa de Gestão de Desempenho - PGD na Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta a implementação de Programa de Gestão de Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, alterada pela Portaria nº 2.279, de 22 de março de 2022; CONSIDERANDO as razões e os fundamentos constantes no Requerimento de Programa de Gestão da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (SEI 9845272), aprovado pela Portaria Anatel nº 2.573, de 22 de fevereiro de 2023 (SEI 9854421); CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se dar início imediato ao Programa de Gestão de Desempenho na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PGD-PFE), tendo-se por fundamento a promoção dos benefícios e resultados correspondentes; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.013063/2023-56, decide: Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) no âmbito das atividades geridas pelo Procurador-Geral da Anatel. Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Tabela de Atividades para os servidores participantes do PGD-PFE. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Os servidores da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, vinculados à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel), terão a produtividade acompanhada pelas regras estabelecidas nesta Portaria, sejam as atribuições desses servidores desenvolvidas na modalidade presencial ou em teletrabalho, em regime integral ou parcial, excepcionando-se ao controle de PGD-PFE aqueles que exercem atribuições de Dirigente da unidade (Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Telecomunicações) e de Chefia Imediata, quais sejam: Chefe da Assessoria Técnica, conforme atribuições dispostas no artigo 19 da Portaria Anatel nº 1.969, de 19 de maio de 2021 (SEI Nº 6915129) e Chefe da Divisão de Gestão Administrativa (assim denominado pela Portaria de Pessoal nº 387, publicada no D.O.U. de 31 de março de 2023) e conforme atribuições dispostas no artigo 20 da Portaria Anatel nº 1.969, de 19 de maio de 2021 (SEI Nº 6915129) - ou outra que vier a substitui-la - c/c o Parágrafo único do art. 150 do Regimento Interno da Anatel e § 4º do art. 4º da Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020.Fechar