Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000026 26 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Para os casos em que o PGD-PFE contemple participantes das Unidades Descentralizadas da PFE-Anatel, o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel deverá se manifestar na etapa de seleção dos participantes, indicando os servidores que atuam no processo objeto deste programa. CAPÍTULO II DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para a PFE/Anatel com a implementação do PGD-PFE são: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - contribuir com a redução de custos no poder público; III - atrair e manter novos talentos; IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES DE TRABALHO E REGIMES DE EXECUÇÃO Art. 5º As modalidades de trabalho e os regimes de execução do PGD-PFE são: I - presencial; II - teletrabalho em regime integral; e III - teletrabalho em regime parcial. §1º Não há limitação de vagas para a modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial, respeitada a análise de conveniência e oportunidade da Chefia Imediata e do Dirigente da Unidade. §2º A modalidade de teletrabalho em regime parcial implica na definição de cronograma específico e dispensa do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade seja executada remotamente. §3º É vedada a participação na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial por servidor que: I - tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-PFE; ou II - tenha sido desligado da modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-PFE. Art. 6º. As entregas realizadas pelo participante deverão ser avaliadas conforme o disposto na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 e regras estabelecidas no Plano de Trabalho. Parágrafo Único. O acompanhamento e controle do cumprimento de meta e alcance de resultados será feito por meio do Módulo de Desempenho do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Desempenho). CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 7º O encargo de Dirigente da Unidade do PGD-PFE é exercido pelo Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Telecomunicações, consoante as competências constantes nas regras vigentes estabelecidas pela Portaria Anatel nº 1.969, de 19 de maio de 2021 (SEI Nº 6915129). Art. 8º O encargo de Chefe Imediato é exercido pelo Chefe da Divisão de Gestão Administrativa/PFE-DA e pelo Chefe da Assessoria Técnica/PFE-AT, de acordo com as competências estabelecidas nos artigos 19 e 20 da Portaria Anatel nº 1.969, de 19 de maio de 2021 (SEI Nº 6915129), ou a que a suceder, c/c Parágrafo único do art. 150 do Regimento Interno da Anatel. Parágrafo Único. O Chefe Imediato poderá designar os avaliadores responsáveis pela aferição das entregas acordadas. Art. 9º As atribuições e as responsabilidades do participante do PGD-PFE constam nas regras em vigor, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e no Termo de Ciência e Responsabilidade constante no Plano de Trabalho. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES E DO PLANO DE TRABALHO Art. 10. O Procurador-Geral divulgará os critérios técnicos necessários para adesão e manifestação dos interessados quanto à disposição das modalidades de trabalho e dos regimes de execução das atividades. Art. 11. O Plano de Trabalho contendo as atividades, o regime de execução e o termo de ciência e responsabilidade deverão ser eletronicamente assinados no SEI pelo servidor participante do PGD-PFE e pelo Chefe Imediato. Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá, de forma justificada, alterar, revogar, ou interromper os Planos de Trabalho. Art. 12. A lista dos servidores participantes do PGD-PFE será divulgada e atualizada por meio de Portaria do Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. Art. 13. O desligamento de servidor participante do PGD-PFE na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial observará o disposto nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores em teletrabalho em regime integral ou parcial deve ser realizada pelo Chefe Imediato por meio de mensagem de correio eletrônico institucional com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades. Art. 15. Os casos não contemplados neste normativo serão resolvidos pelo Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, em observância ao disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. CÁSSIO CAVALCANTE ANDRADE ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES . At i v i d a d e Parâmetros Adotados Faixa de Complexidade da Atividade e Tempo de Execução da Atividade Em Regime Presencial (Em Minutos) Faixa de Complexidade da Atividade e Tempo de Execução da Atividade Em Teletrabalho (Em Minutos) Entregas Esperada . ARQUIVO: Administrar arquivo Tempo Necessário Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) PRODUTOS NÃO SEI*: Conversão de documento, processo e/ou dossiê judicial físico para digital; Conferência; Pesquisa em página de tribunal; Cadastro em sistema; Atualização de planilha; Atesto; Guarda; Hospedagem em rede; dentre outros. . Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) DOCUMENTOS GERADOS: não se aplica . A S S ES S O R A M E N T O : Administrativo Tempo Necessário Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) PRODUTOS NÃO SEI*: Estudo; Levantamento; Pesquisa; Relatório; Dashboard; Assessoramento Administrativo; Acompanhamento; Arquivo; Reunião; Revisão de Atividades; Resumo; Comunicação interna/externa; correspondência eletrônica; etc. . Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Elaboração de minutas do tipo Cota, Despacho, Ofício, Portaria, Resolução, Termo, Certidão, dentre outras. DOCUMENTOS GERADOS: não se aplica . A S S ES S O R A M E N T O : Técnico Tempo Necessário Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) PRODUTOS NÃO SEI*: Minuta de manifestação jurídica, tais como: Cota, Despacho, Informações, Nota, Parecer etc.; Minuta de documentos oficiais, tais como: Ofício, Portaria, Resolução, Termo, Certidão; Estudo Técnico; Pesquisa de processo, documento ou temas; Revisão de Atividade; . Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Resumo; Relatório etc.; Comunicação interna/externa; correspondência eletrônica; participação em reunião, dentre outras. DOCUMENTOS GERADOS: não se aplica . COMUM: Realizar atividade administrativa Tempo Necessário Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) PRODUTOS NÃO SEI*: Consulta; triagem; cadastro; revisão; distribuição; tarefa; acompanhamento de demanda; abertura de chamado; requerimento e acompanhamento de solução; administração de viagem; controle e publicação de agenda; relatório; agendamento de reunião; . Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) elaboração de minuta de documento oficial; atendimento ao público; controle de prazos; controle de estoque; conferência e administração patrimonial; dentre outros. DOCUMENTOS GERADOS: não se aplica . GESTÃO: Administrar força de trabalho Tempo Necessário Muitoe Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) PRODUTOS NÃO SEI*: Gestão de pessoal; coordenação; controle de fluxo; gerenciamento de férias; capacitação; escala de trabalho; registro de atividades; controle de desempenho; gerenciamento de conflitos; . Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) Alta (240 minutos) Muito Alta (480 minutos) Especial (960 minutos) elaboração, revisão e análise de resultados do PGD; seleção; requisição; acompanhamento de atividades, dentre outros. DOCUMENTOS GERADOS: não se aplica . GESTÃO: Administrar sistema e solução de TI Tempo Necessário Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) Muito Baixa (30 minutos) Baixa (60 minutos) Média (120 minutos) PRODUTOS NÃO SEI*: Administração e suporte; Cadastro; Gerenciamento de perfis de acesso gerenciado; Elaboração, desenvolvimento e atualização de manuais, metodologias e procedimentos; Avaliação, teste e homologação; Parametrização; Manutenção, dentre outros.Fechar