DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 310, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SHUBHAM VIJAYVARGIYA, RNM F035195I, nacional da ÍNDIA ,
nascido(a) em 06/08/1994, filho(a) de RAJENDRA VIJAYVARGIYA, com fundamento no inciso
I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo SEI nº
08018.024145/2023-13.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 314, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante SIQI REN, RNM G278668E, nacional da CHINA, nascido(a) em
12/02/1991, filho(a) de LIJUN REN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.024572/2023-00.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 311, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
HENDRA NUR PRIHATIN, RNM V8909231, nacional da INDONÉSIA, nascido(a) em
03/06/1984, filho(a) de ZAENABZAENAB, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.021201/2023-68.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 312, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
KANTA KONDO, RNM F1154051, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 28/10/1968, filho(a)
de KAYOKO KONDO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.020886/2023-25.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 313, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
OSCAR GARCIA SERRANO JIMENEZ, RNM G4334057, nacional da ESPANHA, nascido(a)
em 28/10/1968, filho(a) de MARIA JOSE JIMENEZ GOMEZ, com fundamento no inciso
I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.021217/2023-71.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0014315/2020
Código: 014.401
Interessado: WAFAA CHAHOUD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi
notificada a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo: 235881.0014018/2020
Código: 014.103
Interessado: ABRIL ALEJANDRA ROMERO SILVA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0012754/2020.
Código: 012.839
Interessado: SANAA MOHAMAD FADLALLAH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze)
anos ininterruptos de residência por prazo indeterminado, portanto não atente às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0011731/2020
Código: 011.816
Interessado: JORGE ALBERTO NUNEZ ALVAREZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi
notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0003129/2020
Código: 003.205
Interessado: JEAN PIERRE ARIAS URIBE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi
notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0000797/2020
Código: 000.833
Interessada: PAULA CRISTINA BARBOSA DOS REIS ALVAREZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e III do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não possuir residência fixa no
Brasil, e não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada, bem como não apresentou a certidões da Justiça Estadual e Federal.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252843/2022.
Código: 276.336
Interessado: KERBY SANON
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208955/2022.
Código: 224.948
Interessado: MD TOZOMUL MIAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do art.
65 da Lei nº13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206774/2022.
Código: 222.317
Interessado: GBADEBO VICTOR ADEKOYA ADESANYA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 70, da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202309/2022.
Código: 217.381
Interessada: ELIZ ELIZANDRA SILVA DOS ANJOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado tradução e
apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou certidão da Justiça Estadual.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199384/2022.
Código: 213.949
Interessado: RONALDO BETHO MOISE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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