DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.432, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: nº 48500.008251/2022-41. Interessada: Companhia Energética do Ceará
- ENEL CE. CNPJ nº 07.047.251/0001-70 Objeto: Autorizar a revisão da configuração dos
conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites para os indicadores de
continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Companhia Energética do Ceará - ENEL CE, para os
anos de 2024 a 2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.433, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.009162/2022-12. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA Objeto Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para os
anos de 2024 a 2028. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.434, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008252/2022-96. Interessada: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN para os
anos de 2024 a 2028 A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.184, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006889/2022-48. Interessados: Energisa Sergipe - Energisa
SE (CNPJ nº 13.017.462/0001-63), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Energisa Sergipe - Energisa SE, a vigorar a
partir de 22 de abril de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.185, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006882/2022-26. Interessados: Companhia Energética do
Ceará - Enel CE. CNPJ nº 07.047.251/0001-70, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, CPFL Transmissão de Energia
Maracanaú
Ltda. -
Maracanaú,
concessionárias
e permissionárias
de
distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária
Periódica - RTP de 2023 da Companhia Energética do Ceará - Enel CE, a vigorar a partir de 22
de abril de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.186, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.0006890/2022-72. Interessados: Companhia de Eletricidade do
Estado da
Bahia -
Neoenergia Coelba
(CNPJ nº
15.139.629/0001-94), Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. -
Afluente T, da Arteon Z3 Energia S.A. - Z3, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf,
EKIT 6 Neoenergia Rio Formoso Transmissão Energia S.A. - EKIT 6, Energisa Tocantins
Transmissora de Energia S.A. - Energisa TO, FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. - FS
Transmissora, São Pedro Transmissora de Energia S.A. - São Pedro, SE Narandiba S.A. -
Narandiba e Odoyá Transmissora de Energia S.A. - Odoyá, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e dá outras providências. A íntegra
desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.187, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006891/2022-17. Interessados: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco -
CHESF, SE Narandiba S.A. - Narandiba, SE Lagoa Nova II - Lagoa Nova, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril
de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 957, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003015/2020-77, decide: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
03.467.321/0001-99, em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, decorrente de não conformidades
apuradas no faturamento de centrais geradores, no sentido de manter as Não Conformidades
NC.1, NC.2, NC.3, NC.4, NC.5, NC.6 e NC.7, bem como a penalidade de advertência para as Não
Conformidades NC.1, NC.4 e NC.5 e de multa de R$ 1.236.140,25 (um milhão e duzentos e
trinta e seis mil e cento e quarenta e vinte e cinco), e (ii) manter a Determinação DT.2,
decorrente da Não Conformidade NC.6, com prazo de 90 (noventa) dias para seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 958, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.008307/2022-68, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul - Sudeste Distribuidora
de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.282.377/0001-20, em face do Auto de Infração
nº 9/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo (Arsesp), e manter a penalidade de multa no valor de R$ 165.536,73 (cento e
sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), aplicada
pela Arsesp em análise de juízo de reconsideração, em decorrência do descumprimento de
dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 959, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000186/2023-97, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Bio Pedra Ltda, cadastrada sob
o CNPJ 11.631.680/0001-68 em face do Auto de Infração nº 04/2022, lavrado pela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou a
penalidade de advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e
regulamentares relacionados aos Procedimentos de Rede.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 961, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004166/2022-12, decide indeferir o
recurso administrativo interposto Gralha Azul Transmissão de Energia S.A, cadastrada sob
o CNPJ 27.093.940/0001-29 em face do Despacho nº 2.594, de 2022, emitido pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 964, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.000380/2017-24, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletricidade de São
Ludgero (Cegero) cadastrada sob o CNPJ 86.444.163/0001-89, em face do Despacho nº
458, de 2023, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que trata dos
limites de Parcela B para os processos tarifários das permissionárias para o ano de 2023;
e (ii) determinar à SGT que recalcule e publique o limite superior da Parcela B da Cegero
a ser utilizado no processo tarifário do ano de 2023 considerando as informações de
mercado atualizadas pela permissionária em 13 de fevereiro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 965, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002672/2022-69, decide declarar a perda de objeto do
pedido de reconsideração interposto pela Concessionária Mosquitão S.A. - Comosa,
cadastrada sob o CNPJ 05.112.766/0001-81, em face da Resolução Autorizativa nº 11.715,
de 2022, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos,
participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, nos termos da Lei nº 13.203,
de 2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 2020, por restar exaurida sua finalidade, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL
nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007, pois o objeto da decisão
restou prejudicado por fato superveniente, haja vista o atendimento do pleito do agente
em outro processo administrativo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 966, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002022/2005-23, decide por: (i) declarar
a perda de objeto da medida cautelar pleiteada pela Eletrogoes S.A. cadastrada sob o CNPJ
32.923.187/0001-91, em face do exaurimento da sua finalidade; (ii) não reconhecer o
incêndio na UTE Rondon II como caso fortuito ou força maior; e (iii) indeferir o pleito da
Eletrogoes de adequação da data de rescisão dos contratos de uso e conexão e o
consequente afastamento da exigibilidade e cobrança de quaisquer valores relacionados à
contratação a partir de então.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 967, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.001576/2023-84, decide não conhecer do pedido de medida
cautelar protocolado pela Tradener Ltda. cadastrada sob o CNPJ 02.691.745/0001-70, com
vistas à suspensão dos efeitos de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE), referente aos Termos de Notificação CCEE 09909/2022 e CCEE 09925/2022, em
razão de interposto fora do rito ordinário disposto na Resolução Normativa nº 957, de 7 de
dezembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.045, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Processo
nº:
48500.004177/2021-11.
Interessado:
Urban
Properties
Participações Ltda. Decisão: não registrar
a compatibilidade do Sumário
Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial
hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Nossa Senhora das Graças
I,
com
7.500
kW
de
Potência
Instalada,
cadastrada
sob
o
CEG
PCH.PH.MT.032693-3.01, localizada no rio Curisevo, integrante da sub-bacia 18,
na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no
município de Gaúcha do Norte, estado de Mato Grosso. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
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