DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de abril de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº075 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.348, de 20 de abril de 2023.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER O USO OU A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 
– ENEL DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso ou doar à Companhia Energética do Ceará – ENEL uma porção menor do imóvel público 
que se encontra sob a responsabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, localizado na Avenida Silas Munguba, 1700, Itaperi, Ceará, 
matrícula n.º 4.905, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Zona da Comarca de Fortaleza, estando registrado no SGBI sob o código 6270, com 
área de 4.330,105m2, descrita conforme a planta e o memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A providência de que trata este artigo tem por finalidade viabilizar o funcionamento da Subestação de 69kV para atender ao Hospital 
Universitário da Universidade Estadual do Ceará – UECE, sob pena de comprometimento do seu funcionamento.
Art. 2.º A doação do imóvel dar-se-á mediante escritura pública, já a cessão de uso, sendo o caso, formalizar-se-á por meio de Termo de Cessão de 
Uso, observadas as cláusulas e condições.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do 
Estado, permitida a delegação.
Art. 3.º O imóvel de que trata esta Lei retornará ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título 
for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N°18.348, DE 20 DE ABRIL DE 2023
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LEONARDO VERAS 
DE OLIVEIRA, matrícula 30001532, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 14 de Abril de 2023. CASA CIVIL, Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 

                            

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