DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº075  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2021
I - ESPÉCIE: 2° ADITIVO AO CONTRATO N°13/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: OPENPORT SISTEMAS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1.000, Ed. Trade Center, sala 818 e 820 a 824, Bairro Centro, 
Vitória - ES – CEP: 29.010-935; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/16 
e suas alterações.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e 
execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 391.781,25 (trezentos e noventa e um mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: a vigência contada a partir do dia 12 de fevereiro de 2023 a 11 de fevereiro de 2024 e a execução contada a partir do dia 01 
de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário 
que não tenham sido modificados pelo presente termo aditivo; XII - DATA: 11 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Roberto Couto Costa.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2022
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 
62.674-906; IV - CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Palhares, Nº 40, Torre sul 4 
e 5 andar – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.260-080; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os 
arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 c/c arts. 72 e 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 3.381.995,16 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 
07 de abril de 2023 a 06 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário 
que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 31 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior, Fábio Xavier Grandchamp, Pollyana Gil Cunha Amaral e Rafael Luís Rabuske.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2022
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 
62.674-906; IV - CONTRATADA: BRAVUS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Humberto Monte, 2929, 
Pici – Harmony Business Premium – Torre Norte, Sala 1112, Fortaleza/CE, CEP: 60.440-593; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações ; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 442 (quatrocentos e quarenta e dois) dias e do prazo de execução por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 541.700,00 (quinhentos e quarenta 
e um mil e setecentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 16 de março de 2023 a 31 de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de 
março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Salomão Gomes Arruda Vieira.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. OBJETO: Aquisição de 25 (vinte e cinco) notebooks. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210013 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 13.303/2016, 
Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do 
Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração e O prazo de execução do objeto 
contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento . VALOR GLOBAL: R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis 
mil, duzentos e cinquenta reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos de investimento da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Mauricio Luís Cassalta de Paula Couto.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
DEVEDORA:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: ARKUS 
PROPAGANDA LTDA. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, 
consubstanciada no montante total de R$ 6.695,00 (seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste 
termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a 
efetuar o pagamento de R$ 6.695,00 (seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias 
úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário 
do contrato n° 48/2021, referente à prestação de serviços de Gestão de mídias socias do Complexo do Pecém (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin), no 
período de 01 de novembro de 2022 a 13 de fevereiro de 2023. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto 
ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual 
reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito 
ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Maria Fernanda Gregio 
Ronchesel. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém, 24 de março de 2023.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COFIN Nº44/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES, ocupante do cargo de Assessora Especial do Gabinete desta Secretaria da Educação, 
matrícula nº 122503-1-2, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 16 de março do corrente ano, a fim de acompanhar a Secretária da Educação, 
Eliana Nunes Estrela, na I Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 841,15 (oitocentos e 
quarenta e um reais e quinze centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagens 
aéreas, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.524,02 (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos), perfazendo um total 
de R$ 6.715,17 (seis mil, setecentos e quinze reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º, 2º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º, 10° e 11°, classe I do anexo I e anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicada por incorreção.
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