DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº075  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023
22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5419200000.1 11978 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5419200000.1 8728 22100022.12.362.441.2012
3.13.339037.1.5419200000.1 8785 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5419200000.1 5469 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5419200000.1 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula 
resolutiva. CONTRATADA: LOTE I - SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (CNPJ Nº 05.924.588/0001-93) Contratada do LOTE II - 
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 07.783.832/0001-70) Contratada do LOTE III - CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 07.783.832/0001-70) Contratada do LOTE IV – FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 15.792.363/0001-84) DISPENSA: Stella Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
interna RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO N°03787844/2023
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela atual Coordenadoria de 
Infraestrutura-COINF, antiga Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados COINT após ter enviado o Ofício N° 1742/2022-COINT/
SEDUC, à empresa UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Ari Barroso, n.° 80, Papicu, Fortaleza - CE, CEP n.º 
60.175-305, inscrita no CNPJ sob Nº 10.267.832/0001-22, e, posteriormente retornado com o Aviso de Recebimento - AR dos Correios, com a informação 
“RECUSADO”, ocasionando assim, a retirada no próprio órgão responsável pela correspondência, vem tornar público e OFICIALIZAR a empresa em 
epígrafe, quanto retirada da máquina, no qual, encontra-se abandonada por esta empresa na obra de conclusão da construção da EEM de Cariús/CE. Vale 
ressaltar, que a presença deste equipamento impacta diretamente na execução dos serviços a serem realizados pela Zona Norte Construções Ltda, empresa 
responsável pela conclusão da obra, uma vez, que a permanência do equipamento no local causa atrasos na execução dos serviços na área da construção 
do estacionamento da obra. Portanto, solicitamos para que no prazo de 48h, a contar com a publicação deste ofício, a empresa União Empreendimentos 
e Construção Ltda, possa realizar o procedimento de retirada do equipamento, no caso da referida empresa se manter inerte, a Administração Pública irar 
adotar medidas cabíveis quanto ao destino do equipamento. Fortaleza, 12 de abril de 2023. Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras da 
COINF, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenadoria da Infraestrutura - COINF, Zeudenia Bezerra Quitiliano - Designada - Art. 2º do Decreto 35.076/2022 
e Art. 41º da Lei 9826/1974 Coordenadoria de Infraestrutura - COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°09/2023 - PROCESSO N°05246705/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 802/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 
07.319.254/0001-16, totalizando o valor de R$ 40.981,78 (quarenta mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) concernente ao REMA-
NESCENTE DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – EEMI DEP. PAULINO ROCHA – COM 12 SALAS, EM FORTALEZA – CE, referente 
ao pagamento da 24ª medição final do Contrato nº 159/2017, que teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 05 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°12/2023 - PROCESSO N°07982550/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 912/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 13.997.118/0001-88, totalizando o valor de R$ 5.922,55 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e 
cinco centavos), referente aos serviços de reforma do muro e da calçada na EEFM SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, deduzindo-se o valor da multa 
apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 2.406,00 (dois mil, quatrocentos e seis reais) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, 
restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 3.516,55 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 14 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
, ÁLVARO ROBERTO PEIXOTO TORRES - DIRETOR (A) EEFM SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°17/2023 - PROCESSO N°01740760/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1081/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 47.775,19 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, nas categorias de intérprete, psicólogo, terapeuta ocupacional, operador de impressora laser, auxiliar técnico 
I, auxiliar técnico II e auxiliar de serviços educacionais, em unidades de ensino da rede estadual, localizadas na capital e interior e no Centro de Referência em 
Educação e Atendimento Especializado do Ceará (CREAECE), pelos serviços prestados no período de 01 a 02 de janeiro de 2023, decorrente do Contrato nº 
308/2016, que teve sua vigência encerrada em 02/01/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida 
acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 14 
de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09482563/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WANGERON SILVA ARAÚJO, matrícula nº 22200181068135, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2022, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/09/2022. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09482563/2022. Fortaleza, 30 de 
setembro de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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