DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº075  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023
relacionados ao processo nº 00414877/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e as suas respectivas alterações, 
processo nº 00414877/2023, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações para a contratação emergencial por até 
180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20230001/DETRAN/CCC seja finalizada. Devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente 
do DETRAN/CE, Extrato de Dispensa de licitação nº 04/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/03/2023. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 4.698.322,20 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito 
mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.2
0341.15.339039.1.7531200070.1 -(reduzida 1776); 08200003.26.782.343.20341.15.339039.1.7529200000.1-(reduzida 8489). DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 12 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; CONTRATANTE e WALDEN 
MEIRELES PRATA- Representante MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. CONTRATADA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2023
PROCESSO NUP Nº08012.002086/2023-82
CREDOR: MOISÉS ARAÚJO CISNE, inscrito no CPF n.º 486.726.963-87. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-
95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face de MOISÉS ARAÚJO CISNE, referente ao Contrato de Locação n.º 31/2018, em razão da ausência de pagamento de 
aluguel relativo ao período de 01 a 15 de fevereiro de 2023, no importe de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O imóvel, objeto do Contrato n.º 31/2018, 
situa-se na Rua Prefeito Beto Lira, n.º 108, Bairro Centro, Massapê/CE, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE no Município 
de Massapê/CE. Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro 
nos arts. 22, § lº, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, cap111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 
425/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.º 08000000.06.18
1.343.20352.15.339093.1.7531200070.1 e 08200003.04.122.211.20002.15.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2023
PROCESSO NUP Nº08012.000429/2023-74
CREDOR: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO BANABUIU – SISAR BBA, inscrito no CNPJ n.º 04.715.088/0001-89. 
DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 
e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Mara-
ponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO BANABUIU – SISAR BBA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 105/2022, em razão da 
ausência de pagamento de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Atendimento do Batalhão Polícia Rodoviária Estadual no mês 
de abril de 2022, no importe de R$ 86,75 (oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 105/2022, situa-se em Muxinato, 
Senador Pompeu/CE, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto de Atendimento do Batalhão Polícia Rodoviária Estadual - BPRE no Município 
de Senador Pompeu/CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, 
com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico 
n.º 241/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.1
22.211.20002.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de Março 
de 2023 Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2023
PROCESSO NUP N°08012.000029/2023-69
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°2801/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de 
pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possível a realização do pagamento prévio ao deslocamento 
dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 2.514,56 (dois mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos ). Considerando 
tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal 
n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 400/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, 
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.20348.15.339092.1.7531200070
.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDE-
NADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003032/2022-53
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°3149/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de pagamento uma vez que o 
sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possivel a realização do pagamento prévio ao deslocamento dos servidores no mês de 
dezembro de 2022, no importe de R$ 711,42 (setecentos e onze reais e quarenta e dois centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da 
Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 289/2023 – DIJU/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.20348.15.339092.1.7531200070.1 , tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº021/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001327/2023-76
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°2802/2022. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de 
pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possível a realização do pagamento prévio ao desloca-
mento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Considerando 

                            

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