DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº075  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA  DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº11/2023 – SUPESP/CE.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL 
SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Superin-
tendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e a servidora Sheiliane Sales Luz, matrícula nº 300.028-1-4, como Ouvidor Setorial Substituto da 
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020.
Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Nabubolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº12/2023 – SUPESP/CE.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL ASSESSOR DE CONTROLE 
INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art. 16º do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 
2018. CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, CONSIDERANDO a Portaria 
Nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019 que estabelece as atribuições relativas à assessoria de controle interno e ouvidoria; RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial e Assessor de 
Controle Interno da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública.
Art. 2º Conforme informado no Parágrafo único do Art. 1º da Portaria Nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019, Nos casos em que a Assessoria 
de Controle Interno e Ouvidoria não esteja prevista na estrutura organizacional do órgão ou entidade, as unidades responsáveis pelas atividades de controle 
interno e ouvidoria, deverão observar as atribuições estabelecidas nesta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº13/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA 
PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto n º32.796, de 30 de agosto de 2018. 
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras 
específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da 
citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar 
o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de 
acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de 
junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor 
de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos 
os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora PRISCILA SILVA RODRIGUES FALCONERI, matrí-
cula: 300.001-2-9, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP e a servidora Giovanna Lima Santiago Carneiro, matrícula: 
300.001-3-7 como sua substituta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº14/2023-SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 18 de abril de 2023, a Portaria Nº06/2023, datada de 15 de março de 2023 
e publicada no Diário Oficial do Estado, de 22 de março de 2023, onde RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor RAFAEL BARBOSA 
GONÇALVES, Matrícula:300.469-1-9, para, no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública executar as atividades relacionadas 
ao controle e recebimento do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, tombamento e o controle dos bens patrimoniais.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº15/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, §§1°, da Lei Estadual n°. 11.714, de 25 de julho 
de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO, Matrícula: 300.001-4-5, para, no âmbito 
da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública executar as atividades relacionadas ao controle e recebimento do material de consumo 
e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, tombamento e o controle dos bens patrimoniais. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990:
Art 31 -Ressalvados os casos de competência privativa, previstos na Constituição Estadual ou em Lei, é facultado ao Governador, 
aos Secretários de Estado e às autoridades da Administração Estadual em geral delegar competência aos subordinados imediatos 
e dirigentes de Órgãos e Entidades, para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
§ 1º-Delegar-se-á competência para assegurar eficiência e eficácia às decisões.
§ 2º-A delegação de competência, prevista neste artigo, será feita em decreto ou portaria, devendo a autoridade delegante indicar 
as atribuições, a quem e por quanto tempo delega.
§ 3º-Findo o prazo fixado no ato respectivo, extingue-se a delegação de competência.

                            

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