DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8606/2018, exarado
pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância
em desfavor do referido policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e VII,
c/c Art.9º, § 1º, I, III, V, bem como, os deveres militares incursos no Art. 8º,
incisos V, VIII, X, XI, XV, XXIII, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II e Art. 13, § 2º, incisos
XVIII, XX e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - Respondendo, determinando
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em
toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar a presente
portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES) MILITAR(ES) supracita-
do(s); II) Fica cientificado o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Áustria Carlos da Silva Ferreira - 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº804/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO as informações
contidas no SPU nº 183255658, onde consta que o Agente Penitenciário
FRANCISCO WANDO GOMES DA SILVA, por volta das 23 horas, do
dia 21 de abril de 2018, teria se envolvido em uma discussão com Clemilton
da Silva Botão em uma festa de aniversário no Bairro Mudubim, nesta urbe,
conforme Boletim de Ocorrência nº 108-2599/2018, registrado no 8º Distrito
Policial; CONSIDERANDO que, durante a discussão, os dois entraram em vias
de fato e, em seguida, o servidor efetuou um disparo de arma de fogo na coxa
direita de Clemilton da Silva Botão, conforme descrição constante no Exame
de Lesão Corporal nº 739849/2018, emitido pela Perícia Forense do Estado do
Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que o Agente Penitenciário Francisco
Wando Gomes da Silva teria ingerido bebida alcoólica antes da discussão
mencionada; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, em tese,
descumprimento dos deveres gerais do servidor público previstos no artigo
191, II e IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO ainda, que as condutas
descritas amoldam-se às faltas disciplinares descritas no artigo 199, II, todos
da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Agente Penitenciário
FRANCISCO WANDO GOMES DA SILVA, M.F. 472.946-1-4, em toda
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012;
II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
plinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro,
M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8
(Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F.
000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza,
12 de setembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº805/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato
publicado no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO os
fatos constantes nos autos do SPU nº 18014338-7, dando conta de que o
CB PM RONALDO NOGUEIRA DE AQUINO, M. F. Nº 301.454-1-0, no
dia 31/06/2015, por volta de 15:30hs., no interior de um estabelecimento
comercial, no centro do município de Santa Quitéria/CE, teria subtraído
um aparelho celular de marca Sansung Galaxy A5, da funcionária da Loja
Cinaide Presentes, a Sra. Alessandra Maria Mesquita Oliveira, no momento
em que esta entrou no vestiário da loja e deixou seu celular em cima de uma
vitrine, justamente para atender ao pedido do policial militar Ronaldo em
colocar um celular de propriedade do mesmo para carregar, percebendo a falta
de seu aparelho celular logo após a saída do militar da loja, esclarecendo a
Sra. Alessandra que somente a sua pessoa e o epigrafado militar estavam na
loja; CONSIDERANDO que a versão da Sra. Alessandra dá conta de que o
CB PM Ronaldo, no momento em que esteve em sua loja, fazia a segurança
privada dos estabelecimentos comerciais da Rua Antônio Sabóia, Centro de
Santa Quitéria; CONSIDERANDO que a Sra. Alessandra teve conhecimento
de que o então CAP PM Carlos Leandro teve conhecimento através do poli-
cial militar Cristian de que o PM Ronaldo estava de posse de um aparelho
celular com as características semelhantes às do celular da mesma, tirando
fotos, tendo, inclusive, indagado a Cristian se conhecia alguém que fizesse
o desbloqueio do referido aparelho, sendo tal celular desbloqueado por um
cunhado de Cristian e devolvido ao PM Ronaldo; CONSIDERANDO que,
uma semana após o desaparecimento do aparelho celular, o PM Ronaldo
retornou ao local de trabalho da Sra. Alessandra lhe propondo que aceitasse
um celular novo, informando que havia encontrado o seu aparelho perdido,
ocasião em que a mesma recusou tal proposta; CONSIDERANDO que o
CB PM Ronaldo Nogueira de Aquino foi denunciado nos autos da Ação
Penal nº 5882-81.2015.8.06.0160/0, nas reprimendas do Art. 155, § 4º, Inc.
II, do Código Penal Brasileiro, cuja denúncia foi recebida e acatada pelo
Judiciário da Comarca de Santa Quitéria/CE; CONSIDERANDO que, tais
atitudes, em prima face, ferem os valores fundamentais, determinantes da
moral militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos: IV, V, VI, VII, VIII, IX
e XI e violam os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: II, IV, VIII,
IX, XIII, XV, XVIII, XXIII, e XXXIII, caracterizando transgressões disci-
plinares, de acordo com o Art. 11, c/c o Art. 12, §1º, incisos: I e II, c/c §2º,
inciso III, c/c Art.13, §1º, incisos: XIV e XX, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº
13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, em conformidade com o Art. 71, inciso III, c/c/ o Art.103
e seguintes, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim
de apurar a (s) transgressão (ões) disciplinar (es), em tese, praticada (s) pelo
(s) policial militar CB PM RONALDO NOGUEIRA DE AQUINO, M. F.
Nº 301.454-1-0 , e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da
Polícia Militar do Ceará. II) Designar a 3ª Comissão Militar Permanente de
Disciplina formada pelos oficiais: MAJOR QOPM ANTÔNIO JADILSON
LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional nº 111.051-1-4 (Presidente), MAJOR
QOPM JEAN ACÁCIO PINHO, MF Nº 111.067-1-4 (Interrogante) e 2º TEN
QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula Funcional nº
099.299-1-6 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar
o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo
Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo
com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011,
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova
o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – RESPON-
DENDO, em Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº806/2018 - CGD - O SINDICANTE JOSÉ HELCIO
COSTALIMA DE QUEIROZ – Cel QOBM RR, POR DELEGAÇÃO DO
EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, nos termos da
Portaria nº 631/2018-CGD, publicada no DOE nº 143, de 1º/08/2018; CONSI-
DERANDO o que preceitua o art. 3º e seguintes da Instrução Normativa nº
09/2017, publicada no DOE nº 186, 03/10/2017; CONSIDERANDO os fatos
constantes no processo protocolado sob o SPU nº 17608165-8, informando que
o TC QOPM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO fez uso
não autorizado de um cheque que lhe fora emprestado; CONSIDERANDO
que este uso indevido trouxe sérios prejuízos à denunciante e comprometeu
sua condição financeira, com reflexos nos cuidados de um filho especial;
CONSIDERANDO que houve tentativa de solução consensual nesta CGD,
restando frustrada pela ausência do policial militar a quem se atribuiu a
responsabilidade; CONSIDERANDO outros reflexos patrimoniais na vida da
denunciante decorrentes da conduta deste policial militar; CONSIDERANDO
que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da
moral militar estadual e do dever insculpido no art. 8º, incisos XVIII e XXIII,
c/c o art. 12, §1º, inciso II, supostamente amoldando-se às infrações designadas
pelo art. 13, § 1º, incisos IX e XXXII, tudo do Código Disciplinar PM/BM
(Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar sindicância para apurar as
condutas atribuídas ao TC QOPM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
NASCIMENTO, M.F. nº 099.481-1-2; II) Cientificar o acusado e/ou defensor
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, §2º do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012.
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2018.
José Helcio Costalima de Queiroz – Cel QOBM RR
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº01452/2015 E 05059/2018
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credencia-
mento da empresa SSOLUÇÕES & SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI,
inscrita no CNPJ Nº 24.337.021/0001-65, para prestação de Serviços de
Consultoria e Assessoria com vistas a atender aos Senhores Parlamentares.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
17 de setembro de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
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