REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 77 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................. 12 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 20 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 44 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 48 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 54 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 54 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 55 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 56 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 56 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 57 Ministério da Saúde................................................................................................................ 57 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 60 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 60 Ministério do Turismo............................................................................................................. 62 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 62 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 62 Ministério Público da União................................................................................................... 63 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 67 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 67 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 68 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 72 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 81 Editais e Avisos........................................................................................................................ 82 ................................... Esta edição é composta de 83 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 20/4/2023 as edições extras nºs 76-A e 76-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Executivo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000802/2023-43 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R JULIO JACOB JUNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Roberto Ribas Tavarnaro. Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 2.324, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R CYNTHIA CAMPOS RANGEL para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretora de Programa, código CCE 3.15, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Social e Urbana da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.325, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário Adjunto, código CCE 1.16, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Social e Urbana da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.326, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ROGERIO DA VEIGA para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário Especial Adjunto, código CCE 1.17, da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.327, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, fincando revogada a Portaria nº 9, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2023 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.328 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.220, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra C, do dia 25 de janeiro de 2023, Seção 2, página 1, referente à designação de RODRIGO SAITO BARRETO, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.329 - N O M EA R MARCELINO GRANJA DE MENEZES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 1.17. Nº 2.330 - D ES I G N A R ALEXANDRE AUGUSTO VILLAIN DA SILVA, para exercer a função de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA DEFESA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.331 - N O M EA R HERALDO LUIZ RODRIGUES, para exercer o cargo de Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOSFechar